Cidades

Contran regulamenta aplicação de multas para pedestres e ciclistas

Prevista desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro, regra para a padronização da aplicação de multas começa a valer em abril de 2018

Gabriela Sant'Anna - Especial para o Correio
postado em 27/10/2017 15:30
Ciclistas que circularem em locais proibidos ou guiarem de forma agressiva poderão pagar multa de R$ 130,16
Em breve, pedestres e ciclistas poderão ser multados por eventuais infrações de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (27/10) a Resolução n; 706, que uniformiza os procedimentos administrativos referentes às autuações daqueles que não utilizam veículos automotores. A norma estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde sua publicação, em 1997, mas aguardava regulamentação para começar a valer, que agora entra em abril de 2018.
Algumas das ações que poderão ser penalizadas são a travessia fora de local próprio e em vias em que não houver sinalização, e o pedestre que permanecer nas pistas onde passam veículos. Estes poderão pagar R$ 44,19 como punição, o equivalente a 50% do valor da infração leve. A resolução também admite a punição de quem utilizar sem autorização vias públicas para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem permissão prévia do Governo.

Para os ciclistas, o texto prevê autuação daqueles que circularem em locais proibidos ou que guiem de forma agressiva. Essas infrações são consideradas de gravidade média e as multas chegam a um total de R$ 130,16. A bicicleta também poderá ser recolhida pelo agente de trânsito.

Falta estrutura


O coordenador da Organização Não Governamental Rodas da Paz, Bruno Leite é a favor da fiscalização, desde que haja investimentos em estruturas que dêem condições para pedestres e ciclistas circulem com segurança, além de uma educação efetiva para os motoristas. ;Nós ficamos preocupados com medidas como essa porque, muitas vezes, ciclistas e pedestres não dispõem de locais seguros para circular. Além disso, os motoristas não são educados para respeitar o ciclista. Nas grades curriculares e nas provas teóricas exigidas para a emissão de CNH, por exemplo, não se fala sobre o ciclista;, comenta.

Bruno acredita que para que se possa aplicar punições, a cidade tem de estar preparada. ;Em países em que o uso da bicicleta é consolidado, como a Dinamarca e a Irlanda, por exemplo, pedestres e ciclistas têm deveres e são cobrados por isso, mas a cidade é toda formulada para abraçar esse público. Aqui não temos ciclovias em todos os lugares e nem passagem para pedestres. É o caso do Eixão: várias pessoas optam por atravessar por cima porque os túneis são extremamente perigosos. Vão multar todas essas pessoas?;, questiona.

O diretor-geral do Departamento de Trânsito do DF, Silvain Fonseca, afirma que, apesar de não efetivada na prática até o momento, a medida já vem sendo trabalhada desde a entrada em vigor do CTB. ;A questão de educação no trânsito é algo forte no DF, temos várias campanhas educativas sendo implementadas não só para os condutores de carros e motocicletas, mas também para para pedestres e ciclistas;. Algumas delas podem ser encontradas no portal do órgão.

Silvain acredita que haverá resistência por parte da população, mas que, com as campanhas, isso mudará. ;Será uma ação de difícil implantação, como ocorreu com a Lei Seca, em 2008. Hoje a população entende os benefícios dessa norma, e acredito que não será diferente. O que precisa ser compreendido é que são ações para tentar garantir a segurança e a redução de acidentes e mortes. A conscientização e a mudança de comportamento são necessárias;, explica.

O diretor relembra, ainda, que o uso do álcool por parte de pedestres e ciclistas também é determinante. ;Mais da metade da parcela dos pedestres e ciclistas envolvidos em acidentes estão sob efeito de álcool e outras drogas, colocando em risco a própria vida e a de outros. Um levantamento feito em 2014 mostrou que 51% dos ciclistas que morreram vítimas de colisões tinham ingerido bebida alcóolica;.

Por fim, Silvain afirmou que ;é importante respeito e compreensão de ambas as partes, tanto motoristas quanto os demais componentes, para que haja uma harmonia no trânsito. Obedecer as normas também é fundamental;.

Notificação

No momento em que for constatada a infração, o agente ou autoridade de trânsito lavrará o auto de infração, por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico, assim como acontece com os veículos. Em nota publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o diretor Elmer Vicenzi afirma que a medida visa a segurança de todos os integrantes do sistema.

;Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco;, explica Vicenzi.

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