Cidades

Justiça determina que servidores da CEB normalizem fornecimento de energia

Liminar suspende movimento grevista iniciado na última segunda-feira (6/11) e prevê multa de R$ 100 mil

Otávio Augusto, Renata Rios
postado em 11/11/2017 17:29
Trabalhadores estão de greve desde 6 de novembro
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT10), desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, determinou no início da tarde deste sábado (11/11) que os empregados da Companhia Energética de Brasília (CEB) atendam prontamente todos os chamados realizados pelos usuários relacionados a problemas emergenciais e de suspensão de energia elétrica, relacionados ou não ao temporal da última quarta-feira (8/11). O descumprimento da determinação está sujeito à aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão atende ao pedido do Palácio do Buriti ajuizado na última sexta-feira (10/11), após governo e servidores não entrarem em acordo. A CEB ofereceu aos seus empregados recomposição salarial de 100% das perdas inflacionárias do período além da manutenção de todas as cláusulas atuais do Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive os benefícios sociais históricos da categoria como auxílio creche, auxílio babá, vale alimentação. No entanto, a proposta vem sendo rejeitada pela categoria, que pede reajuste de R$ 1,2 mil para todos os empregados o que, em média, representa 8 vezes mais que a inflação do período.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços de Energia Elétrica e Saneamento (STIU-DF) ainda não foi notificado. "A greve continua. Quando recebermos a notificação tomaremos as providências cabíveis", resume Alairton Gomes Faria Faria, presidente da entidade. Além do atendimento imediato de todos as ocorrências emergencias, a Justiça deteminou que os trabalhadores deverão garantir o contingente mínimo de 50% de atendimento enquanto perdurar a greve.
A CEB pediu que a Justiça declarasse o movimento grevista abusivo. Contudo, o desembagador Pedro Foltran diz que o tema deve ser analisado pelo colegiado de desembargadores da Seção Especializada, conforme determina o Regimento Interno do TRT. Sobre o pedido liminar, o magistrado explicou que o direito de greve está previsto na Constituição Federal.

"A situação, pois, exige que se imprima o equilíbrio entre o direito constitucional à greve com a prestação de serviços essenciais de forma segura, sem qualquer ameaça a outros direitos garantidos pela lei, notadamente considerando que, nos últimos dias, a população do Distrito Federal tem sofrido diversos incidentes de queda de energia elétrica, inclusive com graves prejuízos, em decorrência de fortes chuvas em vários pontos da cidade", observou o desembargador. O descumprimento da determinação está sujeito à aplicação de multa diária de R$ 100 mil.

Audiência


Na decisão, presidente do Tribunal designou a realização de uma audiência de conciliação entre as partes para a próxima terça-feira (14), às 17h, na sala de sessões da Primeira Turma, localizada no edifício-sede do TRT10. Na ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores deverá apresentar sua defesa no processo.

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