Cidades

Bombeiro que furtou caminhão tem a prisão preventiva decretada

Para juiz, manter o bombeiro preso é necessário para "evitar que, caso seja colocado em liberdade, possa tentar praticar fato semelhante"

Ana Viriato
postado em 03/12/2017 16:41
Caminhão dos bombeiros na Esplanada dos Ministérios
O juiz plantonista Alessandro Marchió Bezerra converteu em prisão preventiva o flagrante do 2; sargento do Corpo de Bombeiros Fabrício Marcos de Araújo, 44 anos. O militar furtou, na madrugada deste domingo (3/12), um caminhão do quartel de Ceilândia e o dirigiu, em alta velocidade, rumo ao Congresso Nacional.


Durante a audiência de custódia, realizada esta tarde, o magistrado afirmou que, ao prosseguir acima do limite de velocidade permitido, o bombeiro "estava obstinado a atingir seu intento, não sendo possível precisar quantas vidas inocentes poderia ceifar para fazê-lo". "Possível, assim, a sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública, como forma de evitar que, caso seja colocado em liberdade, possa tentar praticar fato semelhante", complementou.

Relatório psicológico

O juiz ainda pontuou que, apesar do relatório psicológico apresentado pela defesa, dando conta de que ele não tem como responder temporariamente pelos atos, "tal constatação demanda, na verdade, a instauração do competente inocente, não sendo possível considerá-la isoladamente para fins de mantê-lo solto".

Cerca de dez bombeiros aguardaram a audiência do custódia ao lado de fora. Eles afirmaram, no entanto, que não comentariam o episódio. A defesa, realizada pela Veiga Advocacia, alegou que não se posicionaria oficialmente. O advogado Rodrigo Veiga, porém, adiantou que são falsos os boatos que colocam um suposto suicídio do filho do bombeiro e iniciativas terroristas como motivações para o furto.

Em nota, a Secretaria de Segurança e Paz Social e o Corpo de Bombeiros também descartaram indícios de intenções terroristas. As corporações relataram que, após o delito, Fabricio Marcos de Araújo foi encaminhado ao quartel, onde recebeu voz de prisão em flagrante pelos crimes de furto qualificado, desobediência, danos ao material da administração militar e tentativa de dano.

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