Cidades

DFTrans amplia prazo para recadastrar bilhete especial

As filas extensas no atendimento levaram o DFTrans a adiar, mais uma vez, o prazo de cadastramento para até 2 de março

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 24/01/2018 16:08
ônibus parados em plataformas
Pelo segundo dia consecutivo, Maria Cândida Alves, 52 anos, deficiente visual, enfrentou a fila de dezenas de pessoas na estação do Metrô da 112 Sul. A dona de casa saiu de São Sebastião por volta das 4h, só deixou o posto do Promodf por volta das 14h, mas estava satisfeita por, finalmente, ter conseguido entregar a documentação para o bilhete único especial com gratuidade no transporte urbano do DF.

As filas extensas no atendimento, sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, levou o DFTrans a adiar, mais uma vez, o prazo de cadastramento para até 2 de março. Começou em novembro de 2017, era para acabar em 15 de dezembro, depois prorrogado para 31 de janeiro de 2018, porque apenas 10% da demanda apareceu.

Ocorre que dos mais de 60 mil cadastrados, um terço ou apenas cerca de 20 mil conseguiram, até agora, entregar a documentação necessária. O posto do Promodf distribui diariamente 250 senhas, não importa se a demanda é quase o triplo.



[SAIBAMAIS]Cândida, por exemplo, conta que na terça-feira chegou ao local por volta das 8h30, mas ;as fichas tinham acabado tinha tempo;. Por isso, saiu de casa nesta quarta-feira na madrugada, chegando ao local por volta das 6h. ;Tinha gente que chegou às 3h. É gente demais;, conta ela, que aproveita para criticar as informações dadas pelo DFTrans: ;já tinha perdido um dia porque eles me deram um tanto de informação desconsertada;, contou.

O recadastramento pode ser feito, também, pela internet, através do portal do Bilhete Único. Segundo a assessoria do DFTrans, os 33 Núcleos da Defensoria Pública do DF também estão atendendo.

Para fazer a atualização do cadastro, o usuário precisa anexar documentos como laudo médico, CPF, carteira de identidade, comprovante de residência e foto 3x4 e extrato do INSS, em algumas situações. Entretanto, a Secretaria de Mobilidade diz que quem entregou o laudo médico antes da ampliação do prazo, não precisa anexar outro pelo sistema.

Segundo a legislação distrital, a gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência é válida para: Quem tem insuficiência renal e cardíaca crônica;
Pacientes com câncer; Portadores de vírus HIV; Pessoas com anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia); Pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.

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