Cidades

GDF sanciona lei que estabelece normas para descarte de óleo lubrificante

Lei publicada nesta sexta-feira (2/2) dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação de óleo usado ou contaminado. Norma foi publicada uma semana depois de GDF ser condenado por vazamentos de óleo no Lago Paranoá

Jéssica Eufrásio*
postado em 02/02/2018 22:48
Bombeiros atuaram no processo de contenção do óleo após vazamento em outubro de 2013

Uma semana depois de o Governo de Brasília ser condenado por um vazamento de óleo no Lago Paranoá, proveniente das caldeiras do Hospital Regional da Asa Norte (Hran), o governador Rodrigo Rollemberg sancionou uma lei distrital que dispõe sobre o recolhimento, a coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado no Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta sexta-feira (2/2).


[SAIBAMAIS] A Lei n; 6.085/2018 determina que todo óleo lubrificante usado seja destinado à reciclagem depois de passar por processos de remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos. Além disso, produtores, importadores, revendedores, assim como geradores de óleos usados ou contaminados, ficam responsáveis pelo recolhimento, coleta e garantia da devida destinação do produto.

Mesmo com a contratação de empresa terceirizada de recolhimento, o produtor e o importador não estão isentos da responsabilidade pela coleta e pela destinação adequada do óleo usado ou contaminado. Além disso, fica proibido o descarte desse tipo de produto em solos, subsolos, águas interiores, sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais. De acordo com o texto, a combustão ou incineração também não são consideradas formas apropriadas de descarte do material.

O projeto de lei que deu origem à norma foi protocolado em 2015. O deputado Agaciel Maia (PR), responsável pela proposta, afirmou que a sugestão foi apresentada para que o governo pudesse fazer a regulamentação, fiscalização e para que fixasse pontos de coleta no DF. "Muitos desses óleos são recicláveis, mas descartados em locais como redes pluviais. A partir do momento em que a norma é regulamentada, ela se torna um instrumento de proteção ao meio ambiente", ressaltou.

Tramitação


Na quinta-feira (25/1), a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal, de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou o Distrito Federal por dois casos de vazamento de óleo no Lago Paranoá: um em junho de 2012, outro em outubro de 2013. Com a condenação, o DF terá de substituir todas as caldeiras do hospital e reparar os danos causados ao meio ambiente depois de o produto ter sido transportado para o lago. Nas duas ocasiões, o óleo causou a morte de peixes e aves e afetou o ecossistema do local. O governo tem até o fim de março, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, para substituir os equipamentos da unidade de saúde.

Em 17 de janeiro, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra o GDF pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos causados ao meio ambiente, no valor de R$ 5 milhões, devido ao vazamento. De acordo com o MPDFT os vazamentos decorreram do estado de conservação das caldeiras do Hran, em especial dos sistemas de separação de água e óleo.
* Estagiária sob supervisão de Anderson Costolli

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