Cidades

Veja como funciona a reabertura do comércio no DF determinada pela Justiça

O governador Ibaneis Rocha (MDB) ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para revogar a decisão da juíza, que determina o retorno das atividades comerciais de forma gradual

Correio Braziliense
postado em 15/05/2020 21:33
Comércio em Águas Claras fechado durante a pandemia da covid-19A retomada gradual do comércio, determinada pela juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Cível do DF, preocupa comerciantes e representantes de diversos setores econômicos, que dizem estar preparados para abrir as portas na próxima segunda-feira (18/5) — prazo estipulado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Na decisão judicial, a magistrada escalona a reabertura dos comércios, com intervalo de 15 dias entre os setores (leia Reabertura). Contudo, o chefe de Executivo local ingressou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para revogar a decisão da juíza. 

No documento, elaborado pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF), Ibaneis Rocha afirma que “cabe ao Executivo local e não ao Judiciário tomar decisões sobre as datas e condições de abertura das atividades comerciais”. Destaca-se, ainda, a preocupação do risco aos empregos da capital e reforça-se que o percentual de ocupação dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para pacientes diagnosticados com a covid-19 é inferior a 30%. 
 
Lojas fechadas na Asa Sul
Como consta na decisão judicial, a magistrada separa, por blocos, o retorno gradual dos setores econômicos. Segundo a magistrada, a retomada deve começar pelas atividades comerciais que têm, em tese, uma menor possibilidade de gerar aglomerações e terminar com as que envolvem maior concentração de pessoas, como os cinemas, feiras, academias e, por último, as escolas.

No entanto, não está definido se a retomada gradual dos comércios começará na próxima segunda-feira. “Reitere-se que essa proposta deve ser complementada com outros insumos, como regras sanitárias para população e setores econômicos e outras medidas de proteção social. Assim, é certo que da tabela apresentada não é possível se extrair as datas de aberturas dos blocos e muito menos as regras sanitárias que serão implementadas para os diferentes ramos”, ressalta a magistrada. 

Proteção 

A juíza orienta, ainda, os comerciantes e consumidores a tomarem as devidas medidas de prevenção para evitar a disseminação do novo coronavírus. 

Entre as recomendações está a fixação de materiais com as orientações nas lojas, de modo que o cliente visualize facilmente, como nos balcões de atendimento, caixas e portas de acesso ao estabelecimento; estar dotado de pia para lavagem de mãos, com sabão líquido, papel toalha e lixeira disponíveis; e o fornecimento de álcool em gel 70% em locais estratégicos. Além disso, os serviços de alimentação (restaurantes e lanchonetes) localizados dentro dos supermercados não poderão fornecer alimento para consumo no local, sendo permitida apenas a venda de marmitas e lanches pré-elaborados e embalados para serem levados para consumo domiciliar. 

Para os consumidores, algumas orientações envolvem o distanciamento de no mínimo 1,5 metro de outra pessoa, inclusive nas filas; a disponibilização de uma só pessoa por família para a realização das compras, evitando a presença de idosos; e quando possível, o pagamento das compras com cartão, diminuindo o contato com o funcionário do caixa e evitando manusear cédulas e moedas. 

Reabertura 

Escala de reabetura dos comércios estipulada pela Justiça Federal

 

Nos primeiros 15 dias 

 

  • Atividades comerciais: atacadistas, representantes comerciais e varejistas 
  • Atividades de serviços: informação e comunicação  
  • Atividades profissionais, científicas e técnicas: agências de publicidade e consultorias
  • Atividades administrativas e serviços complementares: agências de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos
  • Atividades associativas 

 

 

Após os primeiros 15 dias

 

  • Shoppings e centros comerciais 

 

 

Após 30 dias

 

  • Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
  • Serviços ambulantes de alimentação
  • Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
  • Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza

 

 

Após 45 dias

 

  • Atividades de exibição cinematográfica (cinemas)
  • Artes, cultura, esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, Jardim Botânico, clubes sociais, parques de diversão e eventos
  • Atividades de organizações religiosas (igrejas, templos, etc.)
  • Feiras livres
  • Educação e administração pública

 

 

 

 

 


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