Diversão e Arte

Sem previsão de reabertura, Espaço Cultural Renato Russo pede socorro

Não se admite publicamente, mas, pelos bastidores, há quem diga que um dos motivos para o encerramento das atividades foram problemas relacionados à rede elétrica do prédio

postado em 03/06/2014 08:40
A entrada principal do Espaço Renato Russo: portas fechadas
Segunda-feira, 19 de maio de 2014, 16h30. Espaço Cultural Renato Russo fechado. Um vigia informa que apenas duas pessoas cuidam do local. Revezam-se na função. Nenhuma delas estava presente. A reportagem do Correio é impedida de adentrar o espaço. No dia seguinte, a mesma história. Fechado. O enredo se repete no decorrer dos dias subsequentes.

[SAIBAMAIS]Desde janeiro deste ano, as portas do mais importante centro cultural de Brasília, na 508 Sul, não se abrem ao público. A movimentação interna é, praticamente, nula. Oficialmente, três funcionários ocupam o espaço. Além dos dois gerentes mencionados pelo segurança, uma bibliotecária. Ninguém mais. Na década de 1990, o número era superior a 60.



Na semana passada, o Correio teve acesso à área interna. Rachaduras, fiações expostas, teias, portas danificadas, pichações. Não se admite publicamente, mas, pelos bastidores, há quem diga que um dos motivos para o encerramento das atividades foram problemas relacionados à rede elétrica do prédio, incapaz de suportar a demanda e, consequentemente, um risco aos frequentadores.

O gestor público do espaço, Marconi Valaderes, atendeu a reportagem, mas preferiu que a Secretaria de Cultura prestasse os esclarecimentos devidos, principalmente no que tange à reabertura. Ele aproveitou, no entanto, para explicar a impossibilidade de o local se manter aberto: ;Foram emitidas 12 notificações da Agefis (Agência de Fiscalização do Distrito Federal) quanto à acessibilidade do local. Por uma questão de segurança e para evitar o acúmulo das multas previstas, a gestão preferiu o fechamento;.

Em vistoria no Espaço Cultural 508 Sul ; Renato Russo, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) emitiu as seguintes notificações sobre acessibilidade:

1-Ausência de espaço para cadeirantes (1,20m x 1,50m) na proporção de 1% da lotação ; salas de espetáculo.

2-Ausência de assentos próximos aos corredores para convalescentes, idosos, gestantes, obesos e outras pessoas com dificuldade de locomoção na proporção mínima de 3% da capacidade total com afastamento mínimo de 1,00m em relação ao assento da fila subsequente e salas de espetáculo.

3-As vagas em estacionamento para veículos de pessoas com dificuldade de locomoção deverão estar próximas aos acessos das edificações.

4-Os acessos e as circulações horizontais e verticais serão dimensionados: rampa de largura mínima de 1,20m; piso regular; corrimão com altura entre 75cm e 85cm; vão de acesso com largura mínima de 90cm (portas); elevador para uso de deficientes com 1,40m x 1,10m (no mínimo).

5-Foi constatado no local que a biblioteca, a gibiteca, a radio estão no segundo pavimento, e não há acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência porém foi localizado um espaço destinado para a instalação de um elevador.

6-O sanitário de deficientes deverá ser sinalizado e dimensionado: espaçamento frontal com círculo de diâmetro de 1,10m; espaçamento lateral de 90cm; lavatório sem coluna com altura de 82cm; vaso sanitário com altura de 46cm; barras de apoio na parede lateral de altura de 80cm e outra atrás do vaso com inclinação de 45; com início na altura do vaso.

7-Nas proximidades de rampas e passarelas de acesso é previsto: faixa de travessias de vias; rebaixamento de meios-fios; sinalização horizontal e vertical de advertência.

8-É obrigatória a implantação de faixa tátil de percurso destinada ao deficiente visual com 7cm de largura em material antiderrapante e caracterizada pela diferenciação de textura e cor do piso nas calçadas em área pública.

9-É de responsabilidade do proprietário/responsável pela administração da edificação a manutenção de suas instalações e equipamentos ; instalação elétrica; infiltração.

10-O responsável pelo imóvel deverá apresentar o projeto urbanístico na qual garanta a acessibilidade as pessoas com dificuldade de locomoção (construção rampa, não ocasionando prejuízo ao sistema viário e circulação de pedestres mediante anuência prévia da Administração Regional.

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