Diversão e Arte

Obras de arte conhecidas caem em domínio público em 2015

Legislação confusa complica ainda mais os casos de direitos de livros como O Pequeno Príncipe

postado em 14/01/2015 08:00
Com os 70 anos da morte de Antoine de Saint-Exupéry, a obra dele entre em domínio público no Brasil
O ano de 2015 começou com a notícia de que grandes trabalhos de artistas agora estão em domínio público. Obras de Wassily Kandinsky, Edvard Munch e Piet Mondrian, no campo das artes, assim como de Saint-Exupéry e Ian Fleming, no das letras, estão desde o primeiro dia do ano disponíveis para serem usadas livremente por qualquer pessoa, sem restrições ou necessidade de pagamento ou autorização. Isso pode aumentar ainda mais a popularidade das obras.

No entanto, cada país possui uma regulamentação própria para definir o momento em que uma obra cai em domínio público e existem convenções internacionais que protegem propriedades intelectuais. Em geral, os países tornam uma obra pública no primeiro dia do ano seguinte em que se completam 50 ou 70 anos da morte do autor (aqui no Brasil, são 70; nos EUA, isso varia de acordo com o ano em que o trabalho foi produzido). Porém, outros fatores podem interferir no tempo em que uma obra levará para se tornar pública.

O ano de 2014, por exemplo, marcou os 70 anos da morte de Antoine de Saint-Exupéry, escritor de O Pequeno Príncipe. De acordo com a legislação brasileira, a obra de Saint-Exupéry entraria em domínio público em 2015. Mas como o escritor é um herói de guerra, o governo francês decidiu prorrogar por mais 30 anos o prazo para que a família dele se beneficie dos direitos sobre o livro, medida que gerou debates entre os especialistas brasileiros. De acordo com o Itamaraty, com base na legislação internacional e na brasileira, a obra já se encontra em domínio público.

[SAIBAMAIS]A consultora em direito autoral e domínio público Vanisa Santiago explica que, no Brasil, é a Lei 9610/98 que guia assuntos ligados aos direitos patrimoniais do autor. ;Os direitos perduram por 70 anos contados a partir de 1; de janeiro do ano subsequente ao da morte. A ordem sucessória é a do Código Civil. Esse prazo também se aplica às obras póstumas;, explica.

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