Diversão e Arte

Giovanna Ewbank manda recado para socialite que xingou sua filha Titi

A acusada deverá responder por injúria racial, que está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la

Diário de Pernambuco
postado em 26/11/2017 18:51
Giovanna Ewbank e a filha Titi se beijando

A atriz Giovanna Ewbank postou no início da tarde deste domingo uma foto de sua filha, Titi, comentando na legenda que já foi avisada sobre o vídeo da socialite Day MCCarthy na qual ela chama a pequena de macaca, com cabelo de pico de palha e nariz de preto horrível. Em resposta, a atriz global afirma que racismo é crime. "Já estamos tomando as devidas providências perante a lei", responde.

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Em vídeo que circula na internet, a socialite Day McCarthy reclama dos falsos que julgam sua aparência e elogiam a filha do casal Ewbank e Glagliasso. ;Eu queria entender porque os falsos, os puxa-saco que me criticam pela minha aparência, por eu não ter olhos azuis, cabelo liso e nariz bonito e fino, como a sociedade impõe esse tipo de beleza. Mas ficam lá no Instagram do Bruno Gagliasso elogiando aquela macaca. A menina é preta, tem o cabelo horrível de pico de palha, tem o nariz de preto horrível e o povo fala que a menina é linda, e aí essas mesmas pessoas vem no meu Instagram me criticar por minha aparência, então estão puxando saco porque é adotada por famosos? Filha não é. Como duas pessoas brancas dos olhos claros vão ter uma filha preta de nariz de pico, nariz de negro? Povo ridículo hein?;, dispara, no vídeo.



A acusada deverá responder por injúria racial, que está prevista no artigo 140, parágrafo 3;, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor.

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