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postado em 07/03/2011 10:09
No ano passado, recebi uma indenização de R$ 8 mil, num processo ganho na Justiça. Devo declarar esse valor?
Seria necessário analisar de que tipo de indenização se trata. Por exemplo, se for indenização por danos morais, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou de decisão judicial, ela é rendimento tributável, sujeito ao Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste. Ou seja, esse valor deve ser declarado.

Recebi, no ano passado, valores acumulados relativos a 2009 em demanda judicial contra o INSS (pedido de aposentadoria com adicional de periculosidade). Devo declarar o valor total, descontado o honorário advocatício, mesmo que o advogado não tenha fornecido recibo? E se ele não informar o pagamento, estarei sujeito a cair na malha fina?
Ele deve informar rendimentos acumulados como renda tributável, já diminuído o montante pago ao advogado. Caso o contribuinte opte pelo modelo completo, precisa declarar os honorários no campo ;Relação de Pagamentos e Doações Efetuados;, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o valor pago ao beneficiário do pagamento, o advogado. Se ele não tiver declarado o rendimento recebido, o contribuinte poderá ser chamado pela Receita para se explicar. Mas terá como justificar o pagamento apresentando o contrato de prestação de serviços ou o recibo de transferência bancária, por exemplo.

Como devo declarar uma herança recebida no ano passado? No momento do inventário, todos os impostos foram pagos. Tenho que pagar novamente?
No caso, não há nada mais a pagar a título de imposto federal. Os bens recebidos em razão da herança devem ser informados na ficha ;Bens e Direitos;. O valor desses bens deve ser informado na ficha ;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;.

Volta ao normal
Após 20 horas de paralisação para manutenção do sistema de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011, o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, garantiu ontem que os trabalhadores não terão mais transtornos para acertar as contas. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) alugou emergencialmente novos aparelhos para restabelecer o funcionamento dos computadores. Das 15h de sábado até as 11h de ontem, os contribuintes não puderam enviar as declarações, mas a Receita assegurou que tudo voltou ao normal assim que a manutenção foi concluída. O Serpro vai continuar a suspender o recebimento nas madrugadas, entre 1h e 5h. O prazo final para enfrentar o Leão é 29 de abril.

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