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Exame ginecológico é tirado de edital da Polícia Civil da Bahia Governador da Bahia suspende item por causar constrangimento às candidatas ao concurso da Polícia Civil do estado. Tópico implicava comprovação de virgindade

Larissa Domingues

Vera Batista

Publicação: 15/03/2013 06:02 Atualização:

A exigência de exames ginecológicos para candidatas aos postos de delegada, escrivã e investigadora da Polícia Civil da Bahia (PCBA) causou indignação em concurseiros e técnicos no assunto, sobretudo porque implica comprovação da virgindade das interessadas, quando for o caso. O edital pede a todas uma “avaliação ginecológica detalhada”. Mas especifica que aquelas com “com hímen integro” estão dispensadas, desde que comprovem por atestado médico. Na tarde de ontem, o governador Jaques Wagner (PT-BA) suspendeu “os itens que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres”, informou pelo Twitter.

O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) Fernando de Assis Bontempo garante que a imposição é ilegal. “Não existe lei que obrigue a mulher a dar publicidade a essa informação, sendo virgem ou não.” Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio, a regra que exige comprovação de virgindade é infeliz. “A aferição da saúde teria de ser feita por outro exame”. Uma delegada da PF que não quis se identificar aponta discriminação de gênero, porque, para os homens, pede-se o P.S.A. (diagnóstico de câncer de próstata), que é uma simples coleta de sangue.

No entender do advogado Sérgio Camargo, a comprovação de virgindade “fere frontalmente princípios democráticos fundamentais da dignidade da pessoa humana”. Ele aconselhou as candidatas a procurarem o Judiciário e o Ministério Público.

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