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STF considera inconstitucional ICMS na cobrança de impostos na importação Governo pode ter que devolver o que foi pago pelas empresas

Diego Abreu

Publicação: 21/03/2013 06:05 Atualização: 21/03/2013 08:29

A então ministra Ellen Gracie julgou contra a União, em 2010. Ontem, nove ministros acompanharam o voto dela (Paulo de Araújo/CB/D.A Press - 27/4/11)
A então ministra Ellen Gracie julgou contra a União, em 2010. Ontem, nove ministros acompanharam o voto dela

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei federal que prevê a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens e serviços. A decisão pode representar um rombo bilionário para os cofres públicos, caso os ministros determinem que seja retroativa. Só no período entre 2006 e 2010, o valor arrecadado pela União foi de R$ 34 bilhões.

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Em plenário, os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, que já havia considerado a tributação irregular.

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