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| A então ministra Ellen Gracie julgou contra a União, em 2010. Ontem, nove ministros acompanharam o voto dela |
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei federal que prevê a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins na importação de bens e serviços. A decisão pode representar um rombo bilionário para os cofres públicos, caso os ministros determinem que seja retroativa. Só no período entre 2006 e 2010, o valor arrecadado pela União foi de R$ 34 bilhões.
Leia mais notícias em EconomiaEm plenário, os ministros rejeitaram por unanimidade um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, que já havia considerado a tributação irregular.
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