Economia

EUA veta ações contra fabricantes de genéricos por efeitos colaterais

A Suprema Corte resolveu confirmar uma sentença de 2011, na qual avaliava que só os laboratórios de medicamentos de marca podiam ser levados à Justiça por falta de explicações sobre os efeitos colaterais de seus medicamentos

Agência France-Presse
postado em 24/06/2013 19:46
WASHINGTON - A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira que os fabricantes de genéricos não poderão ser processados pelos efeitos colaterais dos medicamentos que produzirem. Por cinco votos a quatro, a mais alta instância judicial americana decidiu em favor da Mutual Pharmaceutical, alterando assim a decisão de uma corte inferior, que tinha estabelecido em 21 milhões de dólares as indenizações a uma paciente que sofreu queimaduras graves após tomar um anti-inflamatório genérico.

Ao ler a sentença, o juiz conservador Samuel Alito informou que a Suprema Corte tomou esta decisão "a contragosto", e fez alusão à "trágica situação" da paciente "gravemente desfigurada, (vítima) de deficiências físicas e praticamente cega". A Suprema Corte resolveu confirmar uma sentença de 2011, na qual avaliava que só os laboratórios de medicamentos de marca podiam ser levados à Justiça por falta de explicações sobre os efeitos colaterais de seus medicamentos.



O juiz considerou "impossível para a Mutual e outros fabricantes na mesma situação se ajustar à lei do estado de New Hampshire (onde foi apresentada a demanda) e à lei federal". A agência federal para o controle dos medicamentos (FDA, na sigla em inglês) exige que os fabricantes de genéricos copiem o prospecto dos medicamentos de marca e "proíbe" qualquer modificação.

Neste caso, a demandante Karen Bartlett se queixava de dores nas costas quando tomou, em 2004, este anti-inflamatório genérico, comercializado com o nome de Clinoril. Após sofrer queimaduras graves, meses em coma e sequelas importantes, ela conseguiu uma indenização de 21 milhões de dólares de uma corte de apelações de New Hampshire, segundo a qual a Mutual precisou deixar de produzir o medicamento.

"Nenhuma explicação teria gerado alguma diferença quanto aos riscos que corriam", avaliou em audiência o advogado da paciente, David Frederick, para quem era necessário proibir a venda do medicamento, embora este já tivesse sido aprovado pelo governo federal.

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