Economia

Portaria reinclui associações desportivas no parcelamento de tributos

O texto se refere a entidades desportivas com o direito de parcelar as dívidas com a Receita Federal, INSS, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e FGTS

postado em 30/10/2013 11:14
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (30/10) uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que reinclui associações desportivas no parcelamento de tributos federais.

A portaria se refere a entidades desportivas com o direito de parcelar as dívidas com a Receita Federal, com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio da Lei n; 11.345, de 14 de setembro de 2006.



De acordo com o texto publicado agora, a associação desportiva excluída do parcelamento poderá requerer a reinclusão, desde que pague até quinta-feira (31/10) as parcelas vencidas, acrescidas dos encargos moratórios.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação