Economia

STF indefere pedido de liminar para suspender devolução de supersalários

A alegação do servidores do Senado é de que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas não deveriam estar incluídos no teto constitucional

postado em 31/12/2013 12:49
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar, por parte do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo, que visava suspender a decisão de que os servidores do Senado Federal que receberam salários acima do teto do funcionalismo público, de R$ 28 mil, devolvessem o excedente aos cofres públicos. A determinação foi do Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar de a liminar ter sido revogada, o processo do sindicato contra a decisão ainda corre na Justiça.



A alegação do servidores do Senado é de que os valores pagos a título de horas extras e de exercício de funções comissionadas não deveriam estar incluídos no teto constitucional, se tratando de "verba de natureza alimentar".

No entendimento do ministro, a decisão não apresenta nenhum risco de lesão grave e de difícil reparação, requisito básico para a concessão de uma liminar, já que o pagamento é relativo apenas a parcela que excede o valor do vencimento mensal dos ministros do Supremo, de R$ 28.059,28. Para ele, "é necessário aguardar o trâmite natural da ação para o exame das teses jurídicas ali debatidas".

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação