Economia

Câmara aprova projeto que cria cotas para negros no serviço público

Texto reserva 20% das vagas em certames para candidatos negros

Vera Batista
postado em 26/03/2014 23:30
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (26/03), por 314 votos a 36 (6 abstenções) o Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. O texto segue agora para tramitação no Senado.

A matéria chegou ao plenário com três emendas: a primeira permitia e a segunda detalhava as cotas em cargos comissionados do serviço público; uma terceira ampliava a reserva a 30% das oportunidades, incluindo candidatos indígenas. As alterações ao texto original foram feitas pelos parlamentares na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e na própria CCJ. Todas elas foram derrubadas durante a votação no plenário. Assim, o percentual que segue no texto a ser encaminhado ao Senado é 20% de reserva.

A votação da proposta no Plenário da Câmara foi acompanhada por manifestantes, que gritam ;cotas já; das galerias. A ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, acredita que o texto passe sem grandes empecilhos pelos senadores. ;O governo não trabalhou no sentido de incluir emendas, por acreditarmos que a primeira versão estava mais centrada nos aspectos considerados relevantes. Mas o fato de o texto ter sido aprovado é um indicativo de que não terá problemas no plenário do Senado;, avaliou.

Pelo PL 6.738, as cotas para negros e pardos no funcionalismo têm vigência de 10 anos e valem para certames da administração pública federal, das autarquias, das fundações, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, subordinadas ao Poder Executivo, não envolvendo, portanto, o Legislativo e o Judiciário. Caso a matéria passe pelo Senado com a atual redação, poderão se candidatar às cotas todos aqueles que se declararem negros ou pardos no ato da inscrição. A reserva tem de estar descrita em editais para postos de nível superior, em seleções que ofereçam mais de três vagas.

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