Economia

Receita Federal altera base de cálculo para imposto da cerveja

Alteração ocorre semestralmente e abre espaço para o aumento dos preços

postado em 01/10/2014 16:03
Alteração ocorre semestralmente e abre espaço para o aumento dos preços
A Receita Federal alterou nesta quarta-feira (1;/10), por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, a base de cálculo sobre a qual incidem os impostos de bebidas frias, como cerveja, refrigerante, isotônicos e energéticos. Essa alteração acontece semestralmente desde 2012 e vai até 2018. Isso abre espaço para que a indústria aumente o preço desses produtos. O Fisco, contudo, garante que o impacto é pequeno e que, provavelmente, não haverá reajuste dos valores cobrados no varejo.

;O impacto deve ser muito pequeno, abaixo de 0,2%, se houver. O mercado já conhecia esse escalonamento, que está previsto até 2018. Não é nenhuma novidade. É possível que esse valor já tenha sido quantificado;, observou o coordenador de tributos sobre a produção e comércio exterior da Receita, João Hamilton Rech. Ele prevê que as empresas pagarão, em média, 0,25% a mais de impostos.



O cálculo feito pelo Fisco incide sobre o preço de varejo. Por meio do valor cobrado, o órgão define um percentual sobre o qual vai incidir os impostos (Pis/Cofins e IPI). Por exemplo, na embalagem de vidro retornável de cerveja, o tributo incidia sobre 39,80% do valor cobrado no varejo. Agora, passou para 40,59%. Na lata, subiu de 42,45% para 43,30%. Vidro descartável, de 37,14% para 37,89%. Quanto ao refrigerante, o percentual foi mantido em 53% para embalagens PET, responsáveis por 80% do mercado. A pesquisa de varejo do governo, contudo, está desatualizada e considera os preços de outubro de 2011 para o cálculo.

O teto estabelecido pela lei é de 70% do valor do produto. A Receita, no entanto, garante que, mesmo em 2018, o tributo não incidirá sob uma base de cálculo tão alta. ;O máximo previsto é de 53%. Mas alguns produtos vão ficar abaixo de 40%;, garante Rech.

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