Economia

Empresas ampliam licença-paternidade apesar da falta de regulamentação

As empresas se anteciparam à regulamentação e já oferecem de 10 a 30 dias aos pais

postado em 26/12/2014 08:24


Qual homem, prestes a ter um filho, não ouviu a cobrança de que não basta ser pai, tem que participar? Mas, na hora do preto no branco, a lei garante apenas cinco dias de licença-paternidade para ajudar nos cuidados ao recém-nascido. A licença para os pais é um direito previsto na Constituição de 1988, mas, desde que foi estabelecido, há pouco mais de 25 anos, espera por uma lei que o regulamente. Há, pelo menos, 10 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que ampliam a licença, a maioria para 15 dias.

Muitas empresas, no entanto, estão se antecipando às mudanças na lei e aumentando o benefício por conta própria, como ocorre nas filiais brasileiras da Pepsico e da Basf, nas quais os funcionários que se tornam pais podem usufruir de 10 dias de afastamento do trabalho. O escritório de advocacia Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz foi além e aumentou para 30 dias o período que o pai pode ficar em casa junto da mãe e do bebê.

Leia mais notícias em Economia


O advogado Eduardo Pugliesi, um dos sócios do escritório, é pai de Pedro, 3 anos, e dos gêmeos João e Antônio, 7 meses. Ele conta que esteve presente às primeiras semanas de vida dos três filhos. ;Participei intensamente desses momentos tão delicados e importantes na minha vida e na da minha mulher;, diz. Na empresa, trabalham 65 pessoas, das quais 70% são advogados, estagiários entre 30 e 35 anos. Atualmente, duas funcionárias estão grávidas e um outro sócio será pai de gêmeos. Para enfrentar esse período, o caixa foi reforçado. ;O investimento compensa. O nível de satisfação e a motivação aumentam. Isso repercute no faturamento;, constata Pugliesi. ;Se o pai ou a mãe ficar mais tempo com a família, será feliz no trabalho e produzirá melhor;, reforça a gerente de Recursos Humanos, Cristiane Regina Carlos.

O país tem registrado conquistas importantes no campo da proteção familiar. No ano passado foi aprovada a Lei n; 12.873, que concede aos homens que adotam filhos afastamento remunerado de 120 dias, o mesmo prazo da licença-maternidade. Foi uma vitória para casais homoafetivos ou homens solteiros que adotaram ou obtiveram guarda de crianças. O benefício é pago diretamente pela Previdência e corresponde ao salário integral do segurado.


A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação