Economia

Contra demissões, MP libera redução de jornadas e salários em 30%

Segundo a proposta, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) complementará em 50% a perda salarial

postado em 06/07/2015 19:37

Uma Medida Provisória encaminhada pelo governo federal ao Congresso nesta segunda-feira (6/7) permite que empresas diminuam em até 30% a jornada de trabalho e salário dos funcionários.

Segundo a proposta, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) complementará em 50% a perda salarial. Com diversas empresas enfrentando dificuldades financeiras e realizando cortes, essa seria uma alternativa para estimular a permanência dos trabalhadores. A cobertura do Fat, no entanto, se limita a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, ou seja, R$ 900,84.

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O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, classifica a medida como "emergencial e temporária para evitar a rotatividade". Durante a adesão ao programa, a empresa não poderá dispensar os empregados que tiverem a jornada reduzida.

A contribuição para o INSS e o FGTS será feita sobre o salário complementado, ou seja, 85% do salário original. As empresas interessadas terão que comprovar a situação de dificuldade financeira. A validade do programa é de seis meses, prorrogáveis por mais seis.


Os setores que poderão aderir ao programa serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE).

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