Economia

PEC que impõe crescimento dos gastos pela inflação valerá por 20 anos

Proposta que será enviada ao Congresso prevê revisão dos limites a partir do 10° ano e punições aos órgãos que descumprirem o limite

Rosana Hessel
postado em 15/06/2016 12:30
Depois de idas e vindas e uma série de reuniões até altas horas da noite, o presidente interino Michel Temer bateu o martelo com a equipe econômica sobre o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do teto para os gastos públicos a partir de 2017. A matéria foi entregue por Temer para os líderes durante reunião nesta manhã de quarta-feira (15/6) no Palácio do Planalto e eles ficaram com a missão de protocolarem o documento no Congresso Nacional ainda hoje.

De acordo com documento divulgado pelo Ministério da Fazenda, enquanto a reunião com líderes ainda estava ocorrendo, a PEC limitará os gastos públicos da União e dos poderes Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União (TCU), do Judiciário, além do Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, que serão corrigidos pela inflação oficial do ano anterior, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O teto passará a vigorar a partir de 2017 e o prazo de vigência é de 20 anos, mas com possibilidade de revisão do limite a partir do 10; ano. De acordo com o texto, os valores mínimos dos gastos com saúde e educação passarão a serem corrigidos pelo IPCA do ano anterior e não mais pela receita. É prerrogativa do Congresso decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando o piso constitucional caso a PEC seja aprovada.



As exceções do novo regime fiscal se estendem às transferências constitucionais aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal. Os créditos extraordinários, além das complementações do Fundeb e as despesas da Justiça Eleitoral com as eleições e despesas de capitalização de estatais não dependentes também fazem parte das exceções.
A nova medida fiscal prevê punições aos órgãos governamentais que extrapolarem o novo teto dos gastos. São elas:

1) conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrentes de atos anteriores à PEC;
2) criar cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa;
3) alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
4) admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores, e as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
5) realizar concurso público.

Além dessas punições, a nova regra ainda prevê que, se o Executivo descumprir o limite, ficam vedados no exercício a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas acima da realizada no exercício anterior e a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação