Economia

Saiba quais alimentos de origem animal podem ser trazidos do exterior

Praticamente todos os países controlam a entrada de produtos de origem animal e vegetal em seu território

postado em 24/07/2016 08:00
Trazer uma lembrança saborosa na bagagem na volta de uma viagem internacional é desejo de muitos brasileiros. Mas, em muitos casos, a alegria acaba antes de a pessoa sair do aeroporto. A cada ano, os agentes de vigilância sanitária apreendem 150 toneladas de alimentos de origem animal ou vegetal trazidos do exterior por passageiros que desembarcam no país. Desde maio, porém, uma instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) disciplina a entrada de alimentos processados que possuem ingredientes de origem animal. Com a medida, viajantes e tripulantes de aviões e navios ficaram autorizados a entrar no Brasil com produtos como queijos, salames e doces de leite trazidos na bagagem.

Praticamente todos os países controlam a entrada de produtos de origem animal e vegetal em seu território
Praticamente todos os países controlam a entrada de produtos de origem animal e vegetal em seu território, visando impedir a disseminação de pragas e doenças que possam prejudicar a agricultura e a pecuária domésticas. No Brasil, apenas os produtos processados com matéria-prima vegetal eram liberados. Segundo o Mapa, a autorização para que itens de origem animal possam ingressar no país como bagagem é apenas um alinhamento aos procedimentos internacionais e não trará prejuízo para a defesa agropecuária. ;Era necessário adaptar as regras para a sociedade atual. A norma foi pautada sob análise dos riscos para o país;, diz o chefe da Divisão de Trânsito Nacional do Departamento de Saúde Animal do Mapa, Rodrigo Padovani.

A instrução normativa estabelece que, para entrar no país, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a identificação, e sem evidências de vazamentos. O produto deve se destinar exclusivamente ao consumo do viajante ou de pessoas próximas. A comercialização das mercadorias em território brasileiro é proibida.

Transtorno

Apesar de a lei permitir a entrada de alguns alimentos, a babá Sarah Cristina, 42 anos, que mora em Portugal, nunca trouxe nenhum deles para a família ou os amigos. ;Eu já presenciei, em vários voos, o transtorno por que as pessoas que trazem alimentos de origem animal passam. Por esse motivo, prefiro evitar;, diz. Ela sabe que o preparo de determinados alimentos é diferente em cada país, principalmente os que procedem de origem animal. Por isso, considera necessário redobrar os cuidados. ;Acredito que as regras sobre a passagem desse tipo de produtos em solo brasileiro são importantes para evitar pragas e até novas doenças;, avalia.

A fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Mapa. O chefe da Unidade do Vigiagro no Aeroporto Internacional de Brasília, Fábio Schwingel, explica que o nível de apreensão ainda é alto. ;Os principais erros cometidos pelos passageiros se referem às embalagens dos alimentos. Muitos trazem os produtos sem rotulagem de fábrica, o que não é permitido;, esclarece. Tudo que é apreendido pela Vigiagro é encaminhado para destruição por meio de incineração ou autoclavagem ; um processo de tratamento térmico que esteriliza completamente os produtos.

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