Economia

Regra da ANS permite que demitidos sem justa causa mantenham seguro saúde

Opção deve ser oferecida pelo empregador e fica mantida a cobertura já existente. O trabalhador deve ficar atento, no entanto, à elevação do custo mensal

postado em 05/09/2016 06:00
Com as taxas de desemprego engordando a cada mês ; no último levantamento do IBGE, o país já acumulava 11,8 milhões de desocupados ;, o temor de perder a vaga com carteira assinada cresce e, com ele, o de ficar sem plano de saúde. O que nem todos sabem é que o trabalhador demitido sem justa causa ou por exoneração tem o direito de manter os serviços por um determinado período, com a mesma cobertura.

A Resolução Normativa n; 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece as regras para a manutenção dos serviços. A legislação em vigor prevê o benefício apenas nos casos em que o trabalhador contribuiu para o pagamento do plano. Quando a empresa custeia integralmente o valor ou há coparticipação ; cada associado paga uma parte preestabelecida do valor da consulta ou do procedimento ; não há direito de permanência no plano de saúde. As regras também não contemplam os empregados que pedem demissão.



;Entende-se que, se a pessoa nunca teve custo nenhum, pode ser um grande risco atribuir a ela um gasto que não estava acostumada pagar. Também não há obrigação por ser um benefício exclusivo para quem trabalha na empresa;, explica Fávio Ferraz, advogado trabalhista do escritório Ferraz Passos advogados. O especialista esclareceu que a resolução trouxe inovações para casos de demissões e protege o direito à saúde do trabalhador e dos familiares. ;Permite que o empregado mantenha os planos ou não cumpram os prazos de carência;, afirmou.

Além de perder o emprego, a ex-promotora de vendas, Monick Stephanie Nunes, 26 anos, soube no ato de demissão, que teria que devolver as carteirinhas do plano de saúde. ;Pediram a minha carteirinha e a do meu filho. Acabamos ficando no prejuízo, pois tínhamos consultas e exames marcados;, relembra. Como nunca havia contribuído com o pagamento do serviço, ela não tinha o direito de continuar como beneficiária. ;Faz muita falta. Estou empurrando com a barriga, tive que pagar o retorno do meu filho ao pediatra do meu bolso, mas não tenho condições de custear médicos particulares;, contou Monick.

Apesar de ter atrasado acompanhamentos médicos que estava fazendo, a maior preocupação dela é com o filho. Como ele ainda não completou dois anos de idade, ela não conseguiu encontrar um plano de saúde que aceite apenas atende-lo, sem estar inclusa. ;Por ser filha de policial, posso usar o convênio. Os planos só aceitam cobrir bebês se forem dependentes de alguém. O valor para nós dois é muito alto;, desabafou.

Rodrigo Araújo, advogado especialista em Direito à Saúde, aponta que muitas empresas acabam optando por pagar integralmente o plano de saúde ou que o empregado contribua com coparticipação dos serviços, para que os funcionários não tenham direito a permanência em casos de demissão.

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