Economia

Corte de pensão para filhas de servidores demora para entrar em vigor

Decisão do TCU de mandar interromper o pagamento do benefício a filhas solteiras de servidores maiores de 21 precisa de, pelo menos, 240 dias para começar a ser efetivada. Especialistas preveem enxurradas de ações na Justiça questionando posicionamento do tribunal

Vera Batista
postado em 04/11/2016 06:05


A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), corroborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), de cortar pagamento irregular de pensões de filhas solteiras de servidores públicos, vai demorar, pelo menos, oito meses para entrar em vigor. Ainda assim, esse prazo é meramente teórico e só será cumprido se tudo sair absolutamente dentro das expectativas. A previsão de especialistas é de que uma enxurrada de ações chegue à Justiça, contestando o entendimento do Tribunal. Assim, é difícil estabelecer um fim para a pendenga entre o Estado e as pensionistas. O objetivo inicial, a pedido do Executivo, era extinguir o desembolso de 120 órgãos a 19,5 mil mulheres com duplicidade de renda e economizar aos cofres públicos mais de R$ 6 bilhões em quatro anos.

De acordo com Rogério Filomeno, vice-presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a princípio, os órgãos terão o prazo de 60 dias para identificar todas as pessoas com pensões irregulares e apresentar um plano de ação. Dado esse primeiro passo, terão mais 180 dias julgar todos os processos. Ou seja, 240 dias. ;Nada pode ser feito sem que as partes tenham amplo direito de defesa;, assinalou Filomeno. Somente após esse procedimento, os órgãos vão cumprir a determinação da Corte. ;Se a pensionista não concordar, sem dúvida poderá recorrer ao Judiciário;, admitiu. O ritmo dependerá da agilidade de cada órgão, concordou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

;As dificuldades começarão com a notificação. Caso a pessoa não seja encontrada, não há intimação válida. O órgão terá que descobrir o paradeiro. Mesmo cruzando informações bancárias e do Imposto de Renda, pode ser complicado. Elas não são servidoras, poderão estar até morando fora do país;, advertiu Cassel. Além disso, inúmeros argumentos retardarão o processo. A Lei n; 3.373/58 foi criada em uma época em que a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, eram sustentadas pelos homens. ;Mas não deixou claro que tinha de haver dependência. E também a lei diz, claramente, que a pensionista só perderá a pensão em caso de ocupação, apenas, de cargo público. O TCU está inovando. Pode não ter sucesso;, argumentou Cassel.

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