Economia

Correios: Nomeações da presidência ocorreram sem comprovação de requisitos

Currículos de vice-presidentes da companhia não foram examinados para verificar o cumprimento de exigências da Lei das Estatais para ocupantes do cargo

Antonio Temóteo
postado em 15/02/2017 06:00

E-mails mostram falta de documentos de, pelo menos, quatro dirigentes

A nomeação dos seis vice-presidentes dos Correios, em agosto do ano passado, ocorreu sem que os currículos dos executivos fossem analisados previamente para verificar o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 17 da Lei n; 13.303 de 2016, a Lei das Estatais. O Correio teve acesso a uma troca de e-mails entre servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC), iniciada em 20 de janeiro, que mostra que, pelo menos, quatro executivos não apresentaram os documentos necessários para comprovar a experiência necessária para assumir os cargos.

Análise da Coordenação-Geral de Governança e Acompanhamento de Entidades Vinculadas do MCTIC informa que Francisco Arsênio de Mello Squef, vice-presidente de Finanças e Controles Internos, não apresentou documentos para comprovar que uma empresa na qual trabalhou por cinco anos possui porte equivalente ao dos Correios. O levantamento da pasta ainda detalhou que o vice-presidente de Serviços, Paulo Roberto Cordeiro, e o de Negócio Postal, Henrique Pereira Dourado, não comprovaram que as companhias das quais foram empregados tinham porte semelhante ao da estatal.


A vice-presidente de Encomendas, Darlene Pereira, não apresentou boletins de nomeação e exoneração dos cargos que ocupou na Câmara dos Deputados. O artigo 17 da lei das estatais determina que candidatos ao posto de diretor ou conselheiro de companhias públicas precisam ter experiência profissional de, no mínimo, 10 anos, nos setores público ou privado, na área de atuação ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.

Uma alternativa é comprovar que, por quatro anos, ocuparam cargo de direção ou chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da estatal. Quem teve função comissionada ou de confiança equivalente a DAS-4 por, pelo menos ,48 meses também pode assumir um posto em uma estatal. Em nota, os Correios afirmaram que não fizeram a devida análise dos currículos antes da nomeação dos executivos porque, até aquela data, ainda não havia definição sobre que órgão faria esse acompanhamento.

Os Correios informaram que uma comissão foi criada para essa finalidade e, somente após o fim dos trabalhos, será possível saber se algum dos executivos terá de ser substituído. Também em nota, o MCTIC informou que os procedimentos para nomeação em empresa pública foram regulamentados recentemente, em 27 de dezembro de 2016, por meio do decreto n; 8.945. A pasta detalhou que o processo de análise prévia de conformidade da documentação apresentada encontra-se em fase de finalização. Após esse processo, o Comitê de Elegibilidade dos Correios se manifestará e, caso haja falta de comprovação de requisitos, o ministério promoverá as substituições.

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