Economia

AGU quer suspensão de todas as 1,5 mil ações por adicional de fronteira

Pelo menos 1,5 mil ações de servidores públicos federais que pleiteiam o pagamento de benefício por trabalharem na divisa com outros países estão em curso

Agência Estado
postado em 01/03/2017 14:38
A Advocacia-Geral da União pediu ao Superior Tribunal de Justiça suspensão de todos os processos sobre adicional de fronteira em andamento na Justiça em todo o País. A estimativa é que estão em curso pelo menos 1,5 mil ações nas quais servidores públicos federais que trabalham na divisa com outros países pleiteiam o pagamento de benefício que, apesar de estar previsto na Lei 12.855/13, ainda não foi regulamentado.

As informações foram divulgadas no site da AGU.

A solicitação ao STJ ocorre após o Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4) acolher pedido da AGU para instaurar um incidente de resolução de demanda repetitiva - instrumento processual criado pelo novo Código de Processo Civil que pode ser adotado quando muitas ações sobre um mesmo tema chegam para a análise de um tribunal.

Uma vez instaurado o incidente, a tramitação dos processos semelhantes no âmbito do próprio tribunal é suspensa até que a demanda seja julgada. A meta é dar mais segurança jurídica, evitando que decisões conflitantes sobre um mesmo assunto sejam proferidas.

O próprio Código de Processo Civil também prevê a possibilidade de que, uma vez instaurado o incidente em um tribunal de Justiça ou Regional Federal, as partes possam pedir a suspensão nacional ao tribunal competente - no caso, o STJ.

O pedido relacionado ao adicional de fronteira foi o primeiro formulado com base em um incidente apresentado pela AGU.

REGULAMENTAÇÃO

Na solicitação, a Advocacia-Geral da União destaca a ;existência de decisões conflitantes sobre o assunto;. Algumas decisões, segundo a AGU, ;têm condenado a União a pagar o adicional em caráter liminar, contrariando precedentes do próprio STJ, que já entendeu em mais de uma ocasião que o pagamento não pode ser exigido antes da sua devida regulamentação; - conforme defendem os advogados da União.

Segundo a AGU, ;as decisões determinando o pagamento do adicional também têm provocado elevado prejuízo aos cofres públicos;.

"Somente no âmbito de uma ação coletiva em que policiais rodoviários federais em atividade no Amazonas obtiveram liminar, por exemplo, foram pagos quase R$ 800 mil entre setembro e dezembro de 2016", destaca a AGU em seu site.

O pedido de suspensão foi formulado pelo Núcleo de Atuação Estratégica em Casos Repetitivos (Nucre) da Procuradoria-Geral da União (PGU), com a ajuda da Procuradoria-Regional da União da 4; Região e do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM) da PGU. A solicitação deverá ser julgada pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

Prazos e recursos.O novo Código estabelece prazo de um ano para que o tribunal que admitiu o incidente - no caso, o TRF4 - julgue o tema. A norma também define que o incidente deve ser julgado antes dos demais processos, com exceção dos que envolvam réu preso e pedidos de habeas corpus.

Do julgamento do mérito do incidente, caberá recurso ao STJ e/ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o caso. De acordo com o Código de Processo Civil, uma vez que uma das duas Cortes aprecie o mérito do recurso, a tese definida deve ser aplicada em ;todo o território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito;.

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