Economia

Prazo para declarar o Imposto de Renda se encerra às 23h59 desta sexta

No fim da tarde dessa quinta-feira, 17% dos 28,3 milhões de declarações aguardadas pela Receita Federal ainda não haviam sido entregues

Azelma Rodrigues - Especial para o Correio
postado em 28/04/2017 06:00
Frances Helena prefere acertar as contas com o Fisco logo no início do prazo

Termina hoje o prazo para os contribuintes encaminharem a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. A Receita Federal alerta que o serviço de recepção será interrompido às 23h59m59, horário de Brasília. Um segundo depois e o documento não sairá do lugar. Só poderá ser enviado na manhã da próxima terça-feira, 2 de maio.

Caiu ligeiramente o percentual de contribuintes que deixaram a prestação de contas para esses últimos instantes. Dados da Receita Federal indicavam que 17% dos documentos esperados ainda não estavam computados no penúltimo dia, enquanto em 2016 eram 20%. Dos 28,3 milhões de informes aguardados pelo Fisco, 23,46 milhões tinham sido enviados até o fim da tarde de ontem. O contribuinte que perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se tiver IR a pagar, quem deixou para depois pagará, também, multa corrigida pela taxa básica de juros Selic sobre a parcela tributária devida.

A funcionária pública Frances Helena Pereira, 54 anos, moradora do Sudoeste está entre os que encaminharam a declaração ainda nos primeiros dias do prazo, em março. Advogada, ela diz que não acha difícil preencher o documento, mas tem uma contadora que, há anos, faz essa tarefa para ela, assim que é aberta a temporada do ajuste fiscal anual.

Já Jucineide Luzia Amarante, publicitária, 39 anos, confessa que tem o informe de IR prontinho desde os primeiros dias de abril, mas só deve enviar hoje, durante o dia, com o objetivo de ficar entre os últimos da fila da restituição do IR. Anualmente, as devoluções são feitas em lotes mensais entre junho e dezembro. Há meia dúzia de anos ela adota essa prática, tratando a devolução do tributo como ;investimento;, já que quem deixa para o final, recebe a atualização dos valores pela taxa básica de juros (Selic). ;Nenhuma aplicação rende tanto;, comenta.

O advogado tributarista Rodrigo Valverde, do escritório paulista Schroeder-Valverde, chama a atenção para o fato de que a legislação permite isenção de IR para pessoas acometidas por doenças graves, tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, entre outras. ;Mas, para ter direito à isenção por doença grave, é preciso seguir alguns procedimentos específicos para a comprovação;, comenta, porque o Fisco pode reter o informe na malha fina só para checar atestados e laudos médicos.

Outro destaque do especialista é sobre a possibilidade de compensação do IR devido no Brasil, com impostos pagos em outros países onde haja acordo de reciprocidade assinado pela Receita Federal, como Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido.

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