Economia

Acesso à Justiça em ações coletivas para servidores está ameaçado

Supremo julga amanhã recurso que, se negado, limitará os efeitos de demanda judicial impetrada por associações de servidores

Rodolfo Costa
postado em 09/05/2017 06:03 / atualizado em 19/10/2020 12:32
 
O acesso à Justiça por meio de ações coletivas para servidores está ameaçado. É o que argumentam representantes de categorias do funcionalismo. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã julgamento sobre o Recurso Extraordinário nº 612.043, que, se negado pela maioria dos ministros, pode limitar os efeitos desses tipos de processos conjuntos por associações de classe.

A ação que originou o recurso em debate foi uma demanda judicial impetrada pela Associação dos Servidores da Justiça Federal do Paraná (Asserjuspar), que entrou contra a União para pedir reembolso de um desconto no Imposto de Renda.

Leia mais notícias em Economia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julgou a ação, teve o entendimento de que apenas servidores já associados antes da abertura do pleito poderiam ser reembolsados pela diferença cobrada indevidamente. A reclamação de associações é de que decisões de outros tribunais já tiveram o entendimento de abranger tanto associados antigos quanto os que se associaram ao longo do processo.

A preocupação dos servidores é ainda maior porque o ministro Marco Aurélio, relator da matéria, não apenas manteve o entendimento do TRF-4, de não ampliar o pagamento a servidores que atingiram o status de associado no decorrer do processo, como também entende que deve haver uma imposição de limitação territorial às decisões proferidas.

Na prática, essa limitação territorial implicaria que a decisão judicial impetrada por uma associação de classe abrangeria apenas os filiados domiciliados na jurisdição do órgão onde a ação foi impetrada. Isso significaria, na prática, por exemplo, que uma ação coletiva ajuizada no Distrito Federal por uma associação, ainda que nacional, mas com sede no DF, só abrangeria os associados domiciliados na capital federal.

Como o recurso em debate é um tema de conhecimento de repercussão geral, será julgado em plenário, e, se o texto do relator for acatado pela maioria dos ministros, a decisão passa a ser uma jurisprudência, devendo, então, ser aplicada a todos os processos que tratem de matéria semelhante em todas as instâncias da Justiça.

Risco

A previsibilidade de restrição geográfica para a abertura de ações coletivas por associações é temerária, avalia o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques. “Inviabilizaria o acesso à Justiça para muitos. Associações poderiam deixar de criar uma representatividade estadual em todo o país”, analisou.

A sobrecarga ao Judiciário também é uma hipótese. Se for impedido que uma ação coletiva se estenda a beneficiários que se associaram posteriormente a um processo ajuizado na Justiça, vários outros seriam criados, o que tenderia a provocar um aumento da judicialização.

“Isso é uma tentativa da União em criar embaraços para a utilização das ações coletivas pelas associações. O correto seria que, se houvesse de fato uma mudança, que fosse feito com modelação, valendo da decisão do STF para frente, sem penalizar ações que ainda estão em tramitação”, disse o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Kléber Cabral.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação