Economia

Validação de cotas raciais em concursos pelo STF provoca polêmica

Advogado Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF considera a decisão do Supremo "lamentável"

Marlla Sabino*
postado em 09/06/2017 06:00
Corte decidiu deixar de fora a obrigatoriedade de seleções públicas em estados, municípios e no DF usarem o sistema
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da lei que obriga todos os órgãos públicos federais a reservar 20% das vagas em concursos para negros. O julgamento havia sido suspenso no mês passado, após o voto favorável de 5 dos 11 ministros. Ontem, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia se manifestaram pela constitucionalidade da cota.
[SAIBAMAIS]A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 41, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já tinha sido pauta em maio, quando os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram a favor. Apenas Gilmar Mendes não votou, pois participava do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, que analisa a ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer.

A ação visa sanar dúvidas sobre a aplicação da Lei n; 12.990 de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal, das autarquias, das fundações, das empresas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

A posição do Judiciário sobre a aplicação da lei não vinha sendo uniforme e declarações de inconstitucionalidade dadas por outras instâncias da Justiça contrariavam a posição do próprio STF. ;Uma histórica vitória da afirmação da igualdade de todos os brasileiros. Uma dívida histórica do Brasil. A nação fica mais republicana com essa decisão;, disse o advogado e presidente da Comissão Nacional de Direito Constitucional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.

A Corte também discutiu se a cota de 20% deve ser considerada apenas em concursos do Poder Executivo ou se estender ao Legislativo e Judiciário, inclusive para certames do Ministério Público Federal e órgãos estaduais e municipais. ;Todos os órgãos em âmbito federal vão ter que seguir a lei. Mas, o STF deixou uma brecha para os estados, municípios e o Distrito Federal criarem uma lei própria definindo uma porcentagem, podendo até não criar uma cota;, explicou o advogado Edvan Barbosa, do escritório Nelson Willians Advogados.

Para Barbosa, o Supremo agiu corretamente ao analisar que ;historicamente o Brasil causou um prejuízo muito grande aos negros e que as cotas são, justamente, um rebalanceamento de oportunidades, que possibilita a ascensão dos negros na sociedade e no serviço público;.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, por nota, afirmou que a decisão do STF reforça ações que combatem a desigualdade. ;A posição do Judiciário não vinha sendo uniforme, o que tem gerado situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais;, analisou. ;Hoje foi dado mais um passo em direção à igualdade de oportunidades num país que ainda sofre com a desigualdade;, mencionou.


Polêmica

Para o advogado Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a decisão do Supremo é ;lamentável;, pois o tratamento de cotas em concursos públicos é diferente ao ser dado no sistema em universidades. ;Quando uma pessoa entra como cotista em uma universidade, aquela suposta desigualdade acaba. Então, porque a pessoa recebe outro benefício no ingresso no cargo público, isso se torna uma desigualdade em face dos outros candidatos;, questionou.

Além disso, o advogado afirmou que a constitucionalidade da lei não resolve as brechas sobre a autodeclaração de pretos e pardos, que causam polêmicas e discussões em vários certames, como no do Itamaraty, quando 47 candidatos que se declararam negros foram eliminados, provisoriamente, no concurso para diplomata. ;Todo brasileiro é pardo;, afirmou Kolbe. De acordo com a análise do STF, os órgãos públicos podem verificar eventuais falsas declarações de candidatos cotistas. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, admitiu a verificação por meio de autodeclaração presencial, exigência de fotos e entrevistas por comissões, posterior à autodeclaração.

Pela lei, em casos de constatação de declaração falsa, ;o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;.


Oportunidades na Polícia Civil do MS

O governo de Mato Grosso do Sul abriu 210 vagas para Polícia Civil, sendo 30 oportunidades para delegados, com salário de R$ 14.978. Há tamém 100, para escrivão e 80 para investigadores com remuneração inicial de R$ 3.888. Para todos os postos é exigido ensino superior completo e para delegado é necessário ser bacharel em direito. De acordo com o edital, é preciso ter entre 21 e 45 anos completos na data do encerramento das inscrições, além de saber dirigir, com carteira de habilitação categoria B. O candidato poderá se inscrever pelo site www.fapems.org.br até 10 de julho. A taxa é de R$ 197,28.
* Estagiário sob supervisão de Rozane Oliveira

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