Economia

Justiça proíbe novos diretores da Oi de interferirem na recuperação

Em liminar, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve Helio Costa e João Vicente Ribeiro na diretoria, mas limitou a atuação deles

Simone Kafruni
postado em 17/11/2017 16:58

Em liminar, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve Helio Costa e João Vicente Ribeiro na diretoria, mas limitou a atuação deles

A Justiça neutralizou a manobra do empresário Nelson Tanure, acionista da Oi por meio do fundo Société Mondiale, ao impedir que os dois diretores indicados por ele interfiram no processo de recuperação judicial da operadora. Em medida liminar divulgada ontem, o juiz Fernando Viana, da 7; Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve na diretoria os nomeados pelo conselho de administração da companhia ; Helio Costa, indicado pelo Société Mondiale, e João Vicente Ribeiro, indicado pela Pharol.

[SAIBAMAIS]No entanto, o magistrado determinou que as matérias relacionadas ao plano de recuperação da empresa, com dívidas de R$ 64 bilhões, permanecerão na ;exclusiva competência da diretoria anteriormente nomeada e que os novos diretores deverão exercer as atribuições operacionais da companhia;.

Os credores internacionais pediram a saída dos dois diretores para impedir que eles aprovassem o Plan Support Agreement (PSA), um acordo para garantir a aprovação do plano de recuperação judicial na assembleia de credores marcada para 7 de dezembro. Pelo PSA, os acionistas que se comprometessem a injetar capital na companhia receberiam uma taxa (fee) adiantada, que sairia dos cofres da Oi. Como a diretoria executiva se negou a assinar o PSA, o G6, grupo de acionistas liderado por Tanure, conseguiu nomear Costa e Ribeiro como diretores estatutários, uma vez que duas assinaturas bastariam para aprovar o acordo.

Com a proibição dos novos diretores participarem de deliberações sobre a recuperação judicial, o juiz Fernando Viana relatou, na decisão, que não parece necessário suspender a nomeação, conforme requerido pelos credores internacionais. Segundo ele, ;parece prematura a adoção de medidas definitivas até a manifestação dos demais interessados, além dos próprios acionistas acusados de agirem em conflito de interesses;. ;Basta, por enquanto, que se proíbam os novos diretores de interferir, de qualquer modo, na condução deste processo e na negociação e elaboração do plano de recuperação judicial que vem sendo elaborado com independência pela diretoria atual;, afirmou o magistrado.

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