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Gastos com convênio médico

postado em 25/04/2016 12:49
As despesas com planos de saúde podem ser abatidas do Imposto de Renda. A regra estabelecida pelo Leão permite o lançamento, na declaração, de despesas com convênio do contribuinte e de seus dependentes, sem limite de valores. E que fique claro: alguém que pague o plano de uma pessoa que não é sua dependente legal, tal gasto não pode ser deduzido. Segundo especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o contribuinte só pode incluir na ficha "pagamentos efetuados" os gastos com seu convênio e daqueles incluídos em sua declaração como dependentes. Segundo a Receita Federal, despesas com planos de saúde são incluídas no modelo completo da declaração, nas despesas comprovadas de natureza médica. E podem ser abatidos da base de cálculo do imposto na sua totalidade. A grande questão é o comprovante. Se suspeitar de qualquer informação, o Fisco exigirá os recibos. Aqueles que não os tiverem serão multados. Sendo assim, separe todos os documentos e faça as contas corretamente. Muitas são as dúvidas sobre o lançamento de despesas com plano de saúde. O contribuinte Evelton Alves paga os planos de saúde para as duas filhas e para a mulher dele, que faz a declaração em separado. Ele não sabe como fazer: se declara as despesas com a mulher ou se ela lança os gastos. Para os especialistas do CFC, qualquer um dos cônjuges pode informar as despesas na declaração "por se tratar da mesma entidade familiar". Erlene Alves, do CFC, cita outro exemplo de dedução de plano de saúde. "Imagine que é a mulher quem paga R$ 700 para plano dela e mais R$ 650 para o marido. Ela pode deduzir os R$ 700 na sua declaração e o marido vai abater os R$ 650 na declaração dele", esclarece. "Isso, mesmo que apenas a mulher tenha arcado com as despesas". Nesse caso, o marido mencionará o CPF da mulher, que, efetivamente, fez os pagamentos. Mas isso só vale se ficar claro no informe de rendimentos distribuído pela operadora que há dois pagamentos para dois convênios distintos.

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