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Recebi indenização por danos morais e materiais de agência de viagem. Como declarar? João Antônio

postado em 18/03/2016 11:39
Apesar de a indenização %u2014 de verba percebida a título de dano moral por pessoa física %u2014 paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, ser rendimento tributável sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte e na declaração de ajuste, a fonte pagadora está desobrigada de reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não constituirá os respectivos créditos tributários, tendo em vista a vigência do Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011.

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