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Sou aposentado e eu mesmo faço minha declaração de Imposto de Renda. Estou com uma grande dúvida e gostaria do apoio de vocês para fazer a coisa certa. Eu tinha 1/4 (um quarto) de um imóvel residencial declarado em 2015 no valor de R$ 5 mil. Vendemos o

postado em 29/04/2016 15:03
Quando um imóvel é alienado e tem mais de um proprietário, o cálculo do imposto devido é feito em separado, isto é, um ganho de capital para cada um. Assim, dependendo dos valores unitários, parte do valor da alienação pode ser passível de pagamento de imposto e outra não. Como a alienação de bens de pequeno valor (até R$ 35 mil) é isenta, no seu caso não ocorreu ganho de capital tributável. Desta forma, calcule o ganho e informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 4. Observar: se a venda se deu no ano de 2016, o fato será informado na próxima declaração.

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