carne leao

Se um irmão mora sem pagar aluguel no meu imóvel, eu teria que recolher um valor equivalente a um percentual do IPTU. Qual seria esse percentual? Seria uma única vez anualmente? Qual seria o código do carnê-leão?

>>Gilda

postado em 29/03/2017 10:26

O valor locativo de imóvel cedido a terceiro (anual) é tributado na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão). O valor tributável corresponde a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o constante da guia do IPTU do ano-calendário da Declaração de Ajuste Anual. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel.

(resposta dada por um especialista do Conselho Federal de Contabilidade - CFC)


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