Dialogos Estrategicos

População precisa recorrer à Justiça para conseguir o direito básico ao saneamento

Se, por um lado, a demanda é legítima para garantir um direito previsto por lei, por outro, gera distorções e atrapalha o planejamento das empresas

Flávia Maia
postado em 27/09/2016 07:00
As comunidades, com apoio de órgãos, como o MP, precisam da Justiça ara ter acesso a água tratada

A Justiça tornou-se instrumento para os brasileiros conseguirem acesso a serviços públicos e privados onde há dificuldade de atendimento e superlotação. Na saúde, os conflitos ficam mais evidentes. Nos últimos anos, o acesso ao saneamento básico também passou a fazer parte da intensa lista de judicialização do país. Se, por um lado, a demanda é legítima para garantir um direito previsto por lei, por outro, gera distorções entre comunidades e muda o planejamento estratégico das empresas de tratamento de água.

A judicialização foi um dos principais destaques do Seminário Diálogos Estratégicos: Desafios e Perspectivas para o Saneamento Básico, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), na última segunda-feira. A ideia era pensar em uma solução comum entre o Ministério Público, muitas vezes o órgão responsável por exigir a prestação dos serviços, e as empresas prestadoras. Para elas, há exagero de processos e ações judiciais. Na avaliação de promotores, a lei de proteção ao cidadão existe e precisa ser cumprida para atender a demanda dos cidadãos.

Para a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), que representa 25 prestadoras do serviço no Brasil, a judicialização atrapalha a gestão das empresas. ;Não fazemos a política, estamos na ponta de operação. E, nem sempre, a obrigação determinada pela Justiça é possível de ser realizada no prazo estabelecido;, afirma Roberto Tavares, presidente da Aesbe.

A Aesbe afirma que o setor luta para reduzir um deficit histórico na cobertura dos serviços de coleta e de tratamento prestados à população. Um prejuízo provocado pela escassez de recursos. Também enfrenta uma caducidade de alguns sistemas que ainda não passaram por modernização. O desconhecimento de tais fatores por parte de órgãos de controle e de fiscalização do setor seria a explicação para o surgimento de processos judiciais. Para a entidade, os órgãos de controle como Ministério Público, Tribunais de Contas e até os Juízos de Primeira Instância precisam entender que as operadoras são uma parte da engrenagem. Condená-las por deficiências do passado não é razoável e, ao invés de contribuir para a melhoria do saneamento, faz retroceder, pela insegurança jurídica que provoca.

A judicialização do saneamento foi uma das principais discussões no seminário

Embora questionem a judicialização, a Aesbe não tem o número de processos existentes ou a quantia gasta pelas operadoras com ações judiciais. Mas, a quantia das ações pode chegar a números maiores que o próprio valor da empresa. É o caso da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Segundo o presidente da empresa, Jerson Kelman, há R$ 40 bilhões em passivo de judicialização contra a Sabesp, considerando que a operadora está avaliada em R$ 20 bilhões. ;Tem municípios que entram com ações pedindo a implantação de um sistema terciário, quando tenho outros que ainda não têm nem o primário;, afirmou.

No Distrito Federal, a ação pioneira em casos judiciais de serviço de saneamento básico foi feita em 1997 e solicitava o fechamento do Lixão da Estrutural, o maior da América Latina. De acordo com Paulo José Leite Farias, promotor de Justiça do Meio Ambiente, ainda não chegaram casos de fornecimento de água ou esgotamento, porque o DF tem uma boa cobertura. ;A judicialização acontece porque o cidadão fica cansado do Executivo não resolver os problemas. Resta, então, a atuação do Judiciário;, avalia. Além disso, na região ainda há o agravante das construções irregulares que dificultam a implementação de políticas públicas.

Três perguntas para: Procurador-geral de São Paulo, Gianpaolo Poggio

Procurador-geral de SP, Gianpaolo Poggio

A integração entre empresa de prestação de serviço, cidadão, judiciário e outros órgãos públicos pode resolver os problemas
com a judicialização na área do saneamento?


A palavra integração pressupõe outras formas de resolução de conflitos que não seja a judicialização. Pressupõe colocar todos os envolvidos juntos para discutir as melhores alternativas e encontrar soluções. A área jurídica, subentende-se o Ministério Público, precisa participar e perceber essas questões. Com isso, nós vamos evitar a judicialização. Podemos encontrar soluções para fazer acordos extrajudiciais, mediações e acordos com a sociedade civil.

Como o Ministério Público lida com as necessidades das empresas versus o direito do cidadão?

O Ministério Público atua no cumprimento da lei. Se a empresa tem justificativa para o não cumprimento, ela tem que apresentar para a gente poder avaliar. A ideia da integração é essa mesmo, que a gente possa fazer esse caminho antes da judicialização e por meio das outras alternativas, como os acordos, isso evita um processo e não precisa fazer o movimento de resolver no Judiciário.

Qual é a avaliação do sistema de saneamento básico existente hoje?

O sistema atual estabelece uma série de requisitos e é muito bom. Precisa de uma política pública, a partir da legislação e de cumprimento também. Tanto a União, quanto os estados e os municípios precisam apresentar políticas de execução. Da nossa parte, temos que buscar responsabilizar, no bom sentido, os gestores públicos, para que prestem atenção no assunto e cumpram a legislação.

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