Imposto de Renda 2013

Possibilidades de deduções de despesas no IR são muitas, mas exigem atenção

postado em 10/03/2013 15:31
A possibilidade de pagar menos imposto ou de receber uma restituição do Imposto de Renda (IR) por meio das deduções de determinadas despesas permitidas pela Receita Federal pode levar o contribuinte a ficar na malha fina. O Fisco está de olho em todos os gastos informados e qualquer valor que considere alto, principalmente com saúde, é motivo para retenção da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, até que sejam comprovados por meio de recibos. Por isso, é necessário se atentar aos limites e ao que pode, de fato, ser deduzido. Além disso, é bom fazer as contas e verificar se não é mais vantajoso utilizar o modelo simplificado que oferece o desconto-padrão de R$ 14.542,60 em substituição às despesas dedutíveis.

Gastos com dependentes, saúde, educação, previdência (oficial ou privada) e pensão alimentícia são abatidos diretamente da renda tributável, o que reduz a base de cálculo sobre a qual incide a alíquota do IR. Já as doações aos fundos cadastrados pelo Fisco e a contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativa a empregados domésticos são deduzidas diretamente do imposto devido.

Os especialistas alertam que só podem ser deduzidas despesas com saúde, educação e previdência próprias e dos dependentes oficiais listados na declaração. Muitos dos descontos também impõem um teto, apesar de não haver um limite global para os abatimentos. Para cada dependente, é possível abater o valor fixo de R$ 1.964,72. No caso de educação, é possível deduzir até R$ 3.091,35 por pessoa.

Podem ser informadas as despesas dos pais, cônjuge, filhos e enteados que tenham até 21 anos ; ou até 24 anos, caso estejam na faculdade ;, desde que dependentes financeiramente do contribuinte. ;É importante enfatizar que só um dos cônjuges pode fazer essa dedução em nome dos filhos. Porém, para ter direito a esse abatimento, os eventuais rendimentos dos dependentes têm que ser declarados, alerta o diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Luiz Antônio Benedito.

Mesmo que o filho tenha completado, em algum mês de 2012, 22 ou 25 anos, conforme o caso, o contribuinte tem direito a usufruir do desconto de R$ 1.964,72. ;;Se a pessoa nasceu em 31 de dezembro de 2012 ou completou 25 anos no ano passado e cursava faculdade, ainda pode ser inserida como dependente;, exemplifica.

A Receita permite a dedução de gastos com educação somente com cursos regulares, desde creches a cursos técnicos e de pós- graduação. Ficam de foram aulas de arte, música, dança, corte e costura e cursinhos pré-vestibular e para concursos. Já as despesas médicas não têm teto para serem deduzidas e incluem, além dos custos médico-hospitalares tradicionais e planos de saúde, dentista, terapia ocupacional, psicólogo e, desde o ano passado, cirurgias plásticas com fins estéticos.

É imprescindível, no entanto, ter todos os comprovantes de pagamento. Para planos de saúde, o coordenador de Imposto de Renda da H BLOCK, Rodrigo Paixão, explica que os valores reembolsados pela operadora não são dedutíveis. ;Só serão aproveitados os valores dispendidos pelo beneficiário;, diz.

Previdência
Os montantes investidos em previdência privada aberta podem ser abatidos desde que sejam para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e limitados a 12% do total de rendimentos tributáveis. Da mesma forma, os valores pagos a planos fechados (fundos de pensão mantidos por empresas para seus funcionários) geram desconto. A contribuição previdenciária recolhida pelo patrão em nome do empregado doméstico também é dedutível até o teto de R$ 985,96 ; correspondentes a 12 descontos mensais de 12% sobre o salário mínimo. Só é possível utilizar esse benefício relativo a um empregado.

Se a contratação foi feita no decorrer de 2012, é bom prestar atenção ao mês em que o INSS começou a ser recolhido. ;Se a pessoa foi admitida em julho, por exemplo, o primeiro recolhimento será em agosto;, diz Paixão

Pensão formalizada


Os pais que pagam pensão alimentícia não podem informar o filho como dependente. Nesses casos, é importante ter em mãos a comprovação do valor por meio de sentença judicial, acordo ou escritura pública. ;Só pode ser deduzido o valor que constar nesse documento, mesmo que a pessoa tenha gastado mais;, afirma Luiz Antônio Benedito, do Sindifisco.

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