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Governador Agnelo sanciona lei que proíbe guloseimas nas escolas do DF

Cantinas e lanchonetes não poderão mais comercializar balas, pirulitos, salgadinhos ou sucos industrializados. Projeto de Lei semelhante tramita no Congresso

Gustavo Aguiar
postado em 21/08/2013 17:16

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou hoje a lei distrital que proíbe a comercialização e a oferta de produtos que possam trazer danos à saúde das crianças e adolescentes matriculados nas escolas de educação básica. A Lei N;5.146 foi publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do DF. A regulamentação vale para cantinas, restaurantes e lanchonetes das ecolas públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e médio de todo o DF.

[SAIBAMAIS]De acordo com a norma, estão proibidos ítens como balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados; refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos industrializados; frituras em geral; pipoca industrializada; bebidas alcoolicas; alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais.

Além disso, a lei determina que as cantinas escolares ofereçam para consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação, inteira, pedaços ou na forma de suco. Bebidas como essas ou à base de leite e em outras cuja adição de açúcar é opcional devem ser oferecidas ao consumo conforme a preferência do consumidor pela adição ou não do ingrediente.

Discussão no Congresso
No mesmo dia em que a lei distrital foi sancionada, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) concluiu a análise do projeto de lei proibindo a venda de bebidas com baixo teor nutricional e alimentos com alto nível de açúcar, de sódio ou de gorduras saturada e trans em cantinas de escolas da rede de educação básica. O projeto de Lei do Senado, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), poderá agora ser enviada na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que a matéria seja examinada no Plenário do Senado.


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