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Ficha limpa para professor pode virar regra

Após a prisão de um docente que fumava maconha com alunos, governo estuda pedir o nada consta criminal antes de contratar

postado em 02/10/2012 18:27

Carlos Antônio Basílio deve ser encaminhado hoje para a Papuda (Facebook/Reprodução - 29/9/12)
Carlos Antônio Basílio deve ser encaminhado hoje para a Papuda
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) estuda a possibilidade de passar a exigir o nada consta criminal no ato da contratação dos professores temporários. A mudança depende agora de consulta à Secretaria de Administração do DF e de regulamentação legal. A medida foi anunciada após o episódio da última sexta-feira, em que o professor de educação física do Centro de Ensino Fundamental (Caseb), na 909 Sul, Carlos Antônio Franklin Basílio, 25 anos, acabou preso em flagrante por fumar maconha com os próprios alunos no Parque da Cidade. O homem está na carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE) da Polícia Civil e deverá ser encaminhado hoje para o Centro de Detenção Provisória da Papuda (veja Entenda o caso). Atualmente, a SEDF não verifica nenhuma informação criminal da vida pregressa dos educadores. Nem mesmo dos docentes contratados por concurso público. A falta de critério é duramente criticada por especialistas. ;Não há legislação específica sobre o tema, mas a exigência de nada consta se faz necessária quando se envolve a segurança de crianças e adolescentes;, afirma o professor de direito do trabalho Victor Russomano. O presidente da Associação de Pais de Alunos das Instituições de Ensino do DF (Aspa), Luis Cláudio Megiorin, acredita que ter acesso a esse tipo de informação seja mais fácil para a Secretaria de Educação por se tratar de um órgão do governo. ;Basta consultar o banco de informações da Secretaria de Segurança Pública. Se o governo não o faz, é por falta de vontade e por acreditar que um educador está isento de cometer algum delito;, opina Megiorin. Mas há quem entenda que a exigência do nada consta criminal seja um ato discriminatório. ;O Tribunal Superior do Trabalho alega que o documento só pode ser solicitado em casos excepcionais, como profissionais que lidam com arma e dinheiro, por exemplo;, explica Clarisse Dinelly, especialista em direito do trabalho. Segundo ela, o Código de Processo Penal prevê, no artigo 20, parágrafo único, que, após cumprimento da pena, o acesso a informações criminais de uma pessoa fique restrito às autoridades competentes. ;Nem mesmo um órgão público pode ter acesso a esses dados, caso não seja de extrema necessidade;, afirma Dinelly. Segurança pública Assim como na esfera federal, o GDF não exige nada consta criminal para contratação de servidor público, com exceção dos cargos de policial militar, civil e bombeiro. De acordo com a Secretaria de Administração, a solicitação do documento depende do que prevê o edital. Ao contrário do que ocorre na contratação para as escolas públicas, as instituições particulares costumam exigir nada consta dos candidatos. ;As escolas são orientadas a realizar uma avaliação criteriosa dos profissionais, que pode incluir esse documento, mas não é uma regra. Encaramos essa exigência como uma questão de segurança pública;, afirma Fátima de Melo Franco, presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe). Para o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro), o nada consta criminal deve ser encarado como exigência básica no ato da contratação de um educador. ;É um cuidado essencial porque é um profissional que vai lidar diretamente com crianças e jovens. O professor precisa ter lisura em suas ações porque a função dele está diretamente relacionada ao combate do uso de drogas, dentro ou fora da escola;, afirma a diretora do Sinpro-DF Rosilene Corrêa. Luis Cláudio Megiorin diz que o enfretamento do uso de drogas não é considerado relevante pela Secretaria de Educação. ;A questão não está sendo levada a sério pelo governo. O uso do entorpecente por parte dos alunos, do lado de fora da escola, é constante. A secretaria deveria utilizar a Lei da Ficha Limpa para a contratação dos professores;, opina o presidente da Aspa-DF. Entenda o caso Série de infrações O professor Carlos Antônio Franklin Basílio foi preso em flagrante por fumar maconha com os próprios estudantes. Ele era contratado em regime temporário, já havia sido autuado seis vezes por Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) envolvendo uso e porte de drogas, roubo e outras pequenas infrações desde 2003, quando tinha 18 anos. Além disso, foi preso duas vezes: a primeira em 2004, por roubo, e a segunda em 2009, por furto. O flagrante se deu quando uma equipe do Primeiro Batalhão da Polícia Militar fazia a ronda no parque e flagrou Basílio ao lado de cinco estudantes, entre 14 e 16 anos. Ao avistar a viatura, os jovens tentaram engolir a droga. Depois da abordagem, o professor confessou que havia mais maconha no carro. A polícia também encontrou, no veículo, uma balança de precisão, usada para pesar drogas.

[SAIBAMAIS]

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