Trabalho e Formacao

Estudantes podem prestar vestibular de graça

Lei estabelece que instituições federais de ensino superior adotem isenção de pagamento das taxas de processo seletivo

postado em 11/04/2013 10:30

O governo federal publicou nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), uma lei que prevê isenção total e parcial das taxas de inscrição em vestibular, a partir de critérios socioeconômicos dos candidatos. A lei número 12.799 assegura que alunos com ensino médio completo em escolas da rede pública, que concluíram os estudos em rede particular com bolsa integral e que tem renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio não precisam pagar inscrição no processo seletivo de ingresso nos cursos.

Algumas universidades federais adotavam a isenção parcial ou total da taxa, mas tal condição não era garantida por lei. A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff é destaque ná e pode ser conferida também no .

Avaliação

Para a diretora de assistência estudantil da União Nacional dos Estudantes (UNE), Camila Moreno, a lei é importante, assim como todo mecanismo que facilite o acesso de estudantes de baixa renda às universidades públicas. "Nós sempre defendemos a democratização da universidade, e entendemos que ela precisa garantir assistência estudantil não só dentro da instituição, mas a partir da entrada também, no ingresso do aluno", diz Camila.

A presidente da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes), Manuela Braga, soma essa conquista com as cotas e outros meios de ampliação de acesso ao ensino superior, como o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni). "Ainda precisamos avançar na assistência estudantil, mas essa política facilita o acesso ao vestibular e, consequentemente, à universidade", defende Manuela.


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