Trabalho e Formacao

OAB define materiais permitidos e proibidos na 2ª fase do Exame da Ordem

postado em 06/06/2013 11:11

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta quarta-feira (5/6), retificação do edital do 10; Exame de Ordem Unificado, que ofereceu esclarecimentos sobre o material de consulta que pode ser usado durante a 2; fase da seleção. O comunicado apresenta para elucidar a questão aos candidatos, especialmente a deliberação da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado que proíbe o uso de ;obras que contenham índices temáticos, estruturando roteiros de peças processuais; na prova prático-profissional. O objetivo é evitar obras que indiquem, de forma organizada, o endereçamento, a tese, o fundamento legal e outras partes da peça processual que facilitem a redação da peça.

"É bom que esse esclarecimento tenha sido feito. Mas existe uma discussão sobre a permissão do uso de obras com roteiros de peças desde que se obstrua o acesso aos citados trechos. Grampear as páginas e isolar com papel sulfite já resolveria a questão? A OAB deve detalhar melhor a proibição", afirma Darlan Barroso, diretor pedagógico dos cursos preparatórios para OAB do Damásio Educacional.

Para evitar qualquer tipo de transtorno no dia da prova, o professor Darlan recomenda que os candidatos levem para a prova dois corpos legislativos: um geral e outro específico da área. Outra dica seria levar um material com marcações e outro sem. "Todo cuidado é válido para não colocar em risco toda a preparação para a prova", ressalta.

Dos 124.887 candidatos que fizeram a primeira fase do 10; Exame de Ordem Unificado, apenas 67.441 obtiveram êxito e poderão se submeter à prova prático-profissional, que está prevista para ocorrer em 16 de junho. Nesta segunda fase, os candidatos terão que responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato valendo cinco pontos. O resultado preliminar está previsto para sair em 9 de julho e o resultado final em 26 de julho.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito formado em instituição regularmente credenciada, formandos do curso de direito e e estudantes do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8;, IV, da Lei 8.906/1994.

O que é proibido
Marcações com texto (mesmo aquelas que compramos já impressas)

Post-its
com textos escritos na forma manuscrita

Remissões manuscritas, salvo apenas referência a artigos, leis ou súmulas e OJs

O que é permitido
Marcadores para separação dos códigos (filipetas coloridas), mas sem nada escrito

Remissões manuscritas no texto da legislação apenas para fazer referência à lei, artigos, súmulas ou OJs

Clipes, marcações (marca texto) e grifos

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