Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da República (PGR) recomenda que as provas de embriaguez ao volante sejam feitas preferencialmente por meio de perícias, e não com o teste do bafômetro. Na manifestação, juntada a um processo que tramita na 5ª Turma do STJ, o subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos defende o princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Ele, porém, sugere a realização de exames clínicos e a coleta de provas testemunhais como formas mais adequadas de se comprovar o consumo de bebida alcoólica acima do permitido.
A recomendação da PGR servirá de parâmetro para os ministros que vão debruçar sobre o tema não apenas na 5ª Turma do STJ, mas também na 3ª Seção, que reúne membros das 5ª e 6ª turmas, e pretende uniformizar um entendimento sobre o tema. Por enquanto, a 5ª Turma tem decidido no sentido de ser possível constatar a embriaguez ao volante sem a necessidade do bafômetro. Já a 6ª vem entendendo que o crime só pode ser configurado caso o motorista seja submetido a exame de sangue ou ao bafômetro.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei nº 11.705/2008, conhecida por lei seca, estabelece como crime a condução de veículo com concentração de álcool no sangue em valor superior a 0,6 grama por litro, o que equivale a 0,30 miligramas por litro de ar expelido pelo pulmão do motorista.
No documento de 16 páginas encaminhado na semana passada ao STJ, mas divulgado ontem, o subprocurador Carlos Eduardo Vasconcelos prega o fim da impunidade no que diz respeito à lei seca, ao defender que não é necessária a realização do teste do bafômetro ou de exame de sangue para se provar a embriaguez. Segundo Vasconcelos, uma incerteza jurídica se instalou no país a partir da discussão sobre a obrigatoriedade ou não de o motorista fazer o bafômetro e acerca da possibilidade de punição sem que o condutor se submeta ao teste.
“A prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia, respeitado o direito contra a autoincriminação, podendo a perícia ser suprida por exame clínico ou prova testemunhal nas hipóteses em que os sintomas da embriaguez se apresentem indisfarçáveis, dando conta de que os 6 decigramas de concentração de álcool foram excedidos”, destaca o subprocurador, no parecer enviado ao STJ.
Processo é do DF
O processo em questão envolve um motorista, que, em abril de 2008, envolveu-se em um acidente de trânsito em Brasília, mas deixou de fazer o teste do bafômetro diante da indisponibilidade do equipamento. Ele foi conduzido, na ocasião, ao Instituto Médico-Legal (IML), onde realizou exame clínico que atestou sua embriaguez.
A Justiça de primeira instância recebeu denúncia contra o condutor, que, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), alegando ausência de justa causa. O TJDFT trancou a ação penal, ao considerar que não ficou comprovado que o motorista dirigia sob o efeito do álcool, uma vez que ele não foi submetido a exames de sangue ou ao bafômetro. O Ministério Público do DF recorreu ao STJ contra essa decisão. Ainda não há data definida para o julgamento.
Entre os argumentos apresentados pela subprocuradoria sobre o tema está o de que o Estado tem o ônus de provar o crime, mesmo a partir do entendimento de que o suspeito não pode ser censurado por recusar o teste do bafômetro. “Aquele que não está bêbado verá o bafômetro ou o exame de alcoolemia como meio de defesa, não de autoincriminação”, acrescentou Vasconcelos.
No DF, o Detran tem adotado como critério a perícia feita por agente de trânsito, acompanhado por testemunha, para comprovar a embriaguez no trânsito. Sintomas como olhos vermelhos, odor de álcool e o comportamento do motorista são levados em consideração nas perícias.
O professor de engenharia de tráfego Paulo César Marques, da Universidade de Brasília (UnB), elogia a interpretação dada pela PGR à aplicação da lei seca. “Para exercer o direito de dirigir, o motorista tem que comprovar que é habilitado, assim como não consumir bebida alcoólica. No entanto, quem acusa é que tem que provar”, afirmou.
Esta matéria tem: (12) comentários
Autor: RIcardo Santoro
A pessoa não pode ter a CNH retida ao recusar-se a soprar o bafômetro, como manda a Lei Seca. Ninguém pode ser punido por exercer o direito da não autoincriminação previsto da Constituição. | Denuncie |
Autor: RIcardo Santoro
Excelente a sugestão da PGR! A Lei Seca veio com a melhor das intenções, mas acima dela está uma ordem constitucional que desobriga o cidadão a produzir provas contra si mesmo, princípio que vem desde a Constituição Norte-Americana, de 1778. | Denuncie |
Autor: Rodrigo Ladislau Batista
Sem dúvida um golpe no Estado Policial no Trânsito. A defesa de vidas não pode atropelar direitos fundamentais dos "acusados". Espero que prevaleça esse entendimento, também, na ADI 4103 que corre no STF em desfavor da "Lei Seca". O pressuposto é sempre de inocência e não de culpa. | Denuncie |
Autor: edgar edgar
e rígidos para todos, pois para alguns não da em nada e já para outros é rigoroso. As DPs não têm condições humanas de lavrar todos os flagrantes de embriaguêz por exames clínicos, pois crimes mais graves são flagrados todos os dias no DF. | Denuncie |
Autor: edgar edgar
...além do mais, se um acidente vier a ter vítima, isso não eximirá o autor de responder a Inquérito Policial. O detran tem que ser mais exigente na devulução da CNH do infrator. O exame clínico pelo IML é feito de acordo com a conveniência do médico legista, pois os critérios não são precisos ou ... | Denuncie |
Autor: marco aurelio degrazia barbosa
É melhor liberar geral, para acabar com o jogo de empurra. Em qualquer país "civilizado" o bafometro é prova, e fim de papo. Aqui, não pode "produzir prova contra o bebum". Nos USA, tá bebum, fedeu, tem bafo, vai em cana direto. Mas como aqui é o país do "jeitinho", melhor é acabar com a lei. | Denuncie |
Autor: edgar edgar
A punição administrativa de quem se recusa a fazer o teste do "bafômetro" é severa, não acredito que puni-lo também criminalmente com a instauração de inquérito policial e pagamento de fiança, ainda maior que a punição administrativa, seja uma forma de conter a violência no trânsito... | Denuncie |
Autor: natan martins
Tem que arrochar esses drogaditos que dirigem mesmo! | Denuncie |
Autor: fabbbio santos
nao sou contra essa mais ela feri a nossa constituiçao e tambem para e mais um motivo para detran ficar mais rica ja que todo esse dinheiro com certeza deve ser desviado . | Denuncie |
Autor: Alvaro Brito
"No DF, o Detran tem adotado como critério a perícia feita por agente de trânsito". Se ele não comprovar capacidade técnica para ser perito, tá configurado crime, por parte do acusador! | Denuncie |
Autor: Paulo rocha
Será que estão mudando as leis porque aquele cidadão das NEVES, lá das Minas Gerais, foi pego alcoolizado no volante. | Denuncie |
Autor: washington xavier
Aqueles que bebem e dirigem, são verdadeiros criminosos e deveriam ser presos por no minimo uns 10 anos sem direito a fiança! | Denuncie |