Em dezembro de 2009, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a interrupção das ações penais em que Dantas figurasse como acusado e nas quais houvesse atuação de Sanctis. ;Prevenir nulidades constitui tarefa básica de todo magistrado, na condição do processo, o que, igualmente, recomenda, em casos da espécie, a imprescindível ponderação dos valores e garantias jurídicas em cotejo;, disse.
Segundo a defesa do banqueiro, Sanctis sempre mostrou parcialidade no exercício de sua judicatura. Os decretos proferidos por ele ;foram devidamente fundamentados e motivados por elementos de provas surgidos em momento diferente e que demandaram, segundo a sua convicção, a utilização de medida acautelatória;.
A defesa pede o reconhecimento da suspeição de Sanctis e a redistribuição da ação penal contra Dantas ao juízo federal da 2; Vara. Federal Criminal de São Paulo, além do reconhecimento da nulidade de todos os atos jurisdicionais já praticados pelo juiz.
A sessão da Quinta Turma começará às 13h.