Politica

Dornelles fará contraproposta para distribuição dos royalties do pré-sal

postado em 15/03/2010 19:06
O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) vai apresentar uma emenda para servir de contraponto à sugestão do senador Pedro Simon (PMDB-RS) sobre a distribuição dos royalties do petróleo na camada do pré-sal. A emenda de Dornelles modificaria a proposta do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) que foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.

A emenda de Ibsen Pinheiro dividiu igualmente os royalties do pré-sal entre os três entes federativos, sem distinção entre produtores e não produtores. A emenda aprovada pelos deputados será agora apreciada pelos senadores.

A proposta de Dornelles é um contraponto ao que foi sugerido pelo senador Pedro Simon (PDT-RS), que disse que fará uma emenda para que os estados produtores de petróleo recebam uma compensação pelos royalties perdidos com a aprovação da Emenda Ibsen na Câmara. Para Dornelles, a proposta de Simon é inaceitável. ;O Rio de Janeiro não vai aceitar trocar o que lhe é de direito por esmolas do governo federal. O estado não vai abrir mão desse direito;, disse o senador.

Em discurso na tarde de hoje (15), Dornelles questionou ainda a constitucionalidade do regime de partilha. Segundo ele, a Constituição prevê que a exploração de petróleo deve ser feita por concessão ou autorização ; assim, seria necessária uma proposta de emenda constitucional (PEC) para implementar o novo regime, e não um projeto de lei como foi feito.

Entrevistado pela Agência Brasil, Dornelles disse hoje que fará uma contraproposta ao articulador do governo dos projetos do pré-sal no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR) para, segundo ele, amenizar as perdas que o Rio de Janeiro terá com o regime de partilha.

Na proposta de Dornelles, a divisão de royalties ficaria como é atualmente, apenas para os estados e municípios produtores e a União repassaria parte de seu lucro para os estados e municípios não produtores de petróleo. Além disso, na sugestão do senador, a União pagaria aos produtores um valor extra pela perda que eles terão com o fim das participações especiais ; compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural que funcionam como uma espécie de imposto pago no regime de concessão e que não existe no de partilha.

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