Politica

Foro de aposentados em discussão no STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidem se magistrados inativos devem ser julgados pelo STJ ou por juízes de primeira instância

postado em 22/05/2010 07:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar ainda neste semestre um julgamento que vai definir se magistrados aposentados têm o direito ao foro privilegiado. O assunto é polêmico e causa ampla divergência no meio jurídico, inclusive entre os próprios ministros da Suprema Corte. Em 2008, o plenário do STF começou a analisar uma ação na qual o desembargador aposentado da Justiça cearense José Maria de Melo, réu em uma ação no Ceará, pede para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância competente para integrantes dos tribunais de Justiça.

Melo responde a processo por suposto crime contra a Lei de Licitações (8.666/93), ocorrido quando ele presidia o Tribunal de Justiça do Ceará, entre 1997 e 1998. Autor da denúncia, o Ministério Público Federal argumenta que o foro privilegiado é previsto apenas para os magistrados que estejam no exercício do cargo, e que não atinge os aposentados.

No último dia 6, o STF retomou o julgamento, com o voto do ministro Eros Grau, que havia pedido vista do processo há dois anos. Ele manifestou-se pela manutenção do foro vitalício a todos os juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, seguindo o entendimento do falecido ministro Menezes Direito, que havia votado em 2008. ;Essa é um prerrogativa que eu considerarei não em meu benefício, pessoa física de Eros Grau, mas da função que exerço hoje com muita coragem para enfrentar qualquer adversidade. Essa é uma prerrogativa do meu cargo, não um privilégio;, afirmou Eros.

Já o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, votou contra a ação por entender que o foro privilegiado existe apenas para garantir aos magistrados ;o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade;. Opinião semelhante tem Carlos Ayres Britto, o último ministro a votar, antes de o julgamento ser suspenso por falta de quorum, com o placar de 2 a 2.

O advogado Eduardo Ferrão, que atua na defesa do desembargador, disse que seria incabível que os aposentados não tivessem direito ao foro, sob o risco de perderem a isenção em julgamentos no fim da carreira. ;Entendo que o juiz, quando está próximo da aposentadoria, passa a ser um sujeito frágil, porque, depois de aposentado, pode ter de ser julgado por um juiz que foi subordinado a ele;, opinou.

Para saber mais
Instâncias específicas

O foro privilegiado, também conhecido como foro especial ou por prerrogativa, é um direito dado a autoridades para que sejam julgadas em instâncias específicas, assim sendo diferenciadas dos cidadãos comuns. O mecanismo coloca o Supremo Tribunal Federal (STF) como instância única para o julgamento de autoridades como o presidente da República, ministros, deputados federais e senadores. Governadores, desembargadores e integrantes dos tribunais de contas estaduais têm como foro o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Prefeitos e deputados estaduais são julgados pelos TJs estaduais. No Rio Grande do Sul, em uma iniciativa inédita, o tribunal criou uma vara específica para julgar prefeitos.

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