Politica

Fux vota contra validade da Lei da Ficha Limpa para eleições de 2010

Demais ministros devem manter seus votos proferidos em julgamentos no ano passado. Assim, lei não será aplicada. Barrados pelo TSE poderão assumir cadeiras no Congresso

postado em 23/03/2011 18:15
Segundo a votar no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa nesta quarta-feira (23/3), o ministro Luiz Fux manifestou-se contra a validade da norma para as eleições de 2010. Após voto do ministro Luiz Fux, Dias Toffoli também acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes reafirmando a posição contra a aplicação da Lei para a última eleição.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie também mantiveram as posições dadas nos dois julgamentos ocorridos no ano passado sobre o tema. Lewandowski reafirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral, onde é presidente, a favor da aplicaçao da lei. Os demais votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello contra a aplicação da lei também se repetiram. Se o presidente do Supremo, Cezar Peluso permanecer com posição contrária, a lei não se aplicará ao pleito de outubro passado. Assim, os políticos que foram barrados pela Justiça Eleitoral, mas tiveram votos suficientes para serem eleitos, poderão tomar posse.

Caso a tendência contrária a validade imediata da lei seja confirmada ao final do julgamento, as composições das bancadas no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas serão alteradas.

[SAIBAMAIS]No Senado, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) assumirá a vaga de Wilson Santiago (PMDB-PB), assim como João Capiberibe (PSB-AP) ocupará a cadeira de Gilvam Borges (PMDB-AP), Jader Barbalho (PMDB-PA) herdará o cargo de Marinor Brito (PSOL-PA) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) ficará com a vaga de Vicentinho Alves (PR-TO).

Na Câmara, os beneficiados serão João Pizzolatti (PP-SC), que ficará com o cargo de Odacir Zonta (PP-SC), e Janete Capiberibe (PSB-AP), que chegará ao mandato no lugar de Professora Marcivânia (PT-AP). A aplicação da regra não será automática, mas dependerá de uma autorização que terá de ser dada pelo STF, já que o julgamento desta quarta-feira tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento terá de ser aplicado em processos semelhantes. Haverá também a necessidade de o quociente eleitoral ser recalculado, o que pode atingir outros deputados federais e mudar o tamanho das bancadas.

Voto de desempate

Em seu extenso voto, Luiz Fux elogiou a Lei da Ficha Limpa, classificando-a como ;um dos mais belos espetáculos democráticos;, mas ressalvou que em primeiro lugar é preciso verificar a questão técnica. Ele citou o artigo 16 da Constituição, que prevê que uma lei que altera o processo eleitoral só pode entrar em vigor um ano depois de sua publicação. A legislação em questão foi sancionada em junho de 2010, apenas quatro meses antes do pleito.

;A iniciativa popular é mais que salutar, mas sempre em consonância com as garantias constitucionais (...) A nós não resta a menor dúvida de que novas inelegibilidades inauguram regra nova ao processo eleitoral;, afirmou Fux. ;No ano em que a lei entra em vigor, não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral;, completou o ministro.

De acordo com o posicionamento de Fux, a Lei da Ficha Limpa terá validade a partir das eleições municipais de 2012. Nos dois julgamentos ocorridos no ano passado, houve empate, em função da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto. Somente no último dia 3, Fux assumiu a cadeira de ministro. Desde então, o STF voltou a contar com a sua composição completa de 11 ministros.

Em plenário, os ministros julgam um recurso do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG) contra sua inelegibilidade nas eleições de 2010. Condenado por improbidade administrativa, ele teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral. Nas urnas, Bouças conquistou quase 42 mil votos, quantidade suficiente para ele ser empossado, caso a lei seja vedada para as eleições de 2010.

Primeiro a votar, o ministro relator do processo, Gilmar Mendes, posicionou-se contra a aplicação da lei no pleito do ano passado, também citando o artigo 16. A tendência é de que sigam os votos de Fux e Mendes, os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, formando a maioria necessária de seis votos.

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