Politica

Dilma veta projeto que extingue multa extra em demissão sem justa causa

A taxa de 10% sobre o FGTS pago pelo empregador, segundo o governo, é utilizado no programa Minha Casa, Minha Vida

postado em 24/07/2013 23:59
A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que extinguiria a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa, aprovado no Congresso no último dia 3. O veto será publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira. A informação foi divulgada às 23h23 desta quarta-feira (24) na página oficial da Secretaria de Imprensa da Presidência da República no Twitter.

A aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados foi considerada uma derrota para o governo, que já havia anunciado um possível veto. A extinção do pagamento extra, previsto na proposta, seria retroativo ao dia 1; de junho. De acordo com o Palácio do Planalto, o valor arrecadado por ano com os 10% pagos a mais pelos empregadores é de R$ 3,2 bilhões, que estariam sendo destinados ao programa Minha Casa, Minha Vida.

Os governistas argumentavam que o programa seria prejudicado com a nova regra. ;Essa extinção também aumenta o risco de desemprego ao facilitar a dispensa injustificada dos trabalhadores;, afirmou o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), no dia da votação. A oposição rebatia. ;Não há autorização legal para que esse repasse seja feito, o governo na verdade utiliza essa verba para geração de superávit das contas públicas;, criticou o líder da minoria, Nilson Leitão (PSDB-MT).

A chamada contribuição social foi criada em 2001 para compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores prejudicados por desvios dos Planos Verão e Collor, entre 1988 e 1990. Com ela, além dos 40% do FGTS pagos ao funcionário que é demitido, o empregador destinava 10% aos cofres públicos. No ano passado, o Conselho Curador do FGTS orientou o governo a extinguir a contribuição adicional porque os valores a serem pagos aos trabalhadores já haviam sido quitados. A contribuição, porém, continuou a ser exigida.

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