Politica

Projeto limita em 10% a multa para remarcação de passagens aéreas

Texto foi aprovado em comissão no Senado e segue para a Câmara. Intenção é aperfeiçoar o regime de liberdade tarifária

postado em 16/08/2013 11:58
Uma das principais reclamações dos Procons no Brasil quando se fala em tarifas de passagens aéreas é tema de um projeto que foi aprovado na quarta-feira (15/8) no Senado. O PLS 359/2012, que obriga empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens, passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora segue para a Câmara. De autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a matéria estabelece que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá exceder a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.

A intenção é aperfeiçoar o regime de liberdade tarifária com a adoção de dispositivos que coíbem determinadas práticas abusivas ao consumidor. Pelo texto, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem, algo que pode ser benéfico se a passagem foi comprada em promoções.



Também fica assegurada ao consumidor a utilização para cancelamento do bilhete do mesmo canal empregado por ele para a compra da passagem. Muitas vezes a compra feita online só pode ser alterada nos balcões das empresas. Fica garantido ainda um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais, de modo a corrigir eventual erro que o cliente tenha cometido ao contratar o serviço. A proposição obriga ainda as companhias aéreas a oferecer ao consumidor passagem em classe tarifária na qual não incida qualquer restrição ou multa, assegurando a possibilidade de escolha conforme o interesse e disponibilidade do comprador.

Com informações da Agência Senado

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