Politica

Cálculo da prescrição dos crimes pode reduzir penas de Dirceu e Delúbio

Dirceu e Delúbio estão entre os réus que poderão ser beneficiados com uma eventual redução de penas

postado em 14/09/2013 08:00
A aceitação e o consequente julgamento dos embargos infringentes pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) só não beneficiarão os condenados do processo do mensalão com direito ao recurso se os ministros mantiverem, em pelo menos dois anos e um dia, a pena pela formação de quadrilha para oito deles. Só assim para não acontecerem a prescrição e a redução da punição. Se ficar abaixo dos dois anos, eles se livram automaticamente da condenação por esse delito. Com isso, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares escapam de ter que cumprir a pena em regime fechado, passando para o semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Na falta de vaga nesses locais, podem trabalhar durante o dia fora e só dormir na cadeia. Já o ex-presidente do PT José Genoino trocaria o semiaberto para o aberto, podendo obter o benefício da prisão domiciliar, uma vez que está doente ; o deputado federal apresentou pedido de aposentadoria por invalidez. Marco Valério, seus ex-sócios e ex-dirigentes do Banco Rural ficam com pena total menor, mas continuam obrigados a cumpri-la em prisão fechada.

No caso dos três réus condenados por lavagem de dinheiro ; o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e dois dirigentes de corretora ;, o recurso dos embargos infringentes é, basicamente, para pedir a absolvição, pois a pena mínima desse delito é de três anos, com prescrição em oito. João Paulo foi condenado no mínimo legal. Não tem como diminuir.

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