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Relator afirma que vai levantar questão sobre julgamento na Suprema Corte

Há juristas que defendem que o processo deve ser remetido à primeira instância, já que o deputado perderia o foro privilegiado ao deixar a Câmara dos Deputados.

postado em 25/02/2014 14:48
O relator do processo contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), no Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes de peculato e lavagem de dinheiro, Luís Roberto Barroso, anunciou, na tarde desta terça-feira (25), que levantará questão de ordem, logo após o julgamento do mensalão petista, sobre se o caso deve ser julgado na Suprema Corte ou na primeira instância. Ele diz que já tem entendimento sobre o assunto e quer saber a opinião da maioria.

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Com a renúncia do tucano em 19 de fevereiro, há juristas que defendem que o processo deve ser remetido à primeira instância, já que o deputado perderia o foro privilegiado ao deixar a Câmara dos Deputados. ;Já tenho um entendimento, um voto, mas acho que é matéria que deve ser decidida institucionalmente pelo plenário. Para se ter um critério e evitar recursos;, disse Barroso, acrescentando que pedirá a avaliação do plenário ;provavelmente depois do carnaval;.

[SAIBAMAIS]Barroso afirmou que o prazo para as alegações finais da defesa de Azeredo se encerra na quinta-feira (27/2) e que o defensor do ex-deputado já manifestou que cumprirá o limite. ;Então, a matéria estará pronta para o meu relatório ou para ser julgado em primeira instância;, disse. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao tribunal pena de 22 anos de prisão para Azeredo. As acusações são de desvio de dinheiro público para empresas do publicitário Marcos Valério. Ele teria desviado recursos do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), já extinto, e das empresas públicas, Copasa e Cemig, para sua campanha á reeleição ao governo de Minas, em 1998. Em valores atuais, seriam cerca de R$ 9 milhões.

O Supremo volta a julgar o mensalão petista na quarta-feira (26). Os ministros analisam embargos infringentes de oito réus por formação de quadrilha. Na primeira etapa do julgamento, embora tenham sido condenados pelo crime, eles foram absolvidos por pelo menos quatro votos e, por isso, tiveram direito ao recurso. Na semana passada, quatro advogados fizeram a defesa oral dos embargos. Os defensores de integrantes do chamado ;núcleo político; do esquema fizeram um desagravo político aos seus clientes. Eles criticaram o resultado da análise da Ação Penal 470 e disseram que não houve formação de quadrilha, mas sim a formação de um partido político.

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