Politica

Avança projeto que torna exploração sexual de crianças crime hediondo

Medida dificultaria a concessão de benefícios aos condenados previstos em lei como o livramento condicional, a progressão de regime e a concessão de anistia

postado em 14/05/2014 17:07
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    Avança projeto que torna exploração sexual de crianças crime hediondo

    Medida dificultaria a concessão de benefícios aos condenados previstos em lei como o livramento condicional, a progressão de regime e a concessão de anistia

    postado em 14/05/2014 17:07
    Deputados da Comissão de Seguridade Social avançaram nesta quarta-feira (14/5) no projeto que transforma em crime hediondo qualquer favorecimento à prostituição de criança, adolescente ou de vulnerável. A matéria que hoje tramita como projeto de lei 7220/14 foi elaborada no Senado. No texto apresentado há quatro anos, o autor, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), destacou que esse tipo de exploração está entre os crimes mais graves registrados no país.

    ;Estranha-nos, porém, que o citado tipo penal não esteja incluído entre os crimes hediondos. Com a aprovação do projeto de lei, a exploração sexual de crianças e adolescentes receberá tratamento punitivo mais austero;, afirmou.

    [SAIBAMAIS]A medida dificultaria a concessão de benefícios aos condenados previstos em lei como o livramento condicional, a progressão de regime e a concessão de anistia. Além de não ter direito ao pagamento de fiança e serem submetidos ao regime fechado, os condenados perderiam também direitos como o indulto de Natal.



    Previsto no Código Penal, o crime de exploração sexual é caracterizado pelo uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A prática, de acordo com a lei, não se restringe aos casos em que ocorre o ato sexual.

    A proposta aprovada pelos parlamentares é que o nome jurídico do Artigo 218-B do Código Penal seja alterado, passando a ser ;favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;. Com isso, a prática será considerada também um crime hediondo.

    Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria na comissão da Câmara, destacou que um levantamento feito pela Polícia Federal, a Organização Internacional do Trabalho e a organização não governamental Chidhood Brasil, apontou que as rodovias federais concentram quase 2 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes.

    ;Entendemos que a mudança na lei é um avanço nos mecanismos legais de proteção às crianças, aos adolescentes e vulneráveis;, afirmou a parlamentar. A matéria foi aprovada por unanimidade. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde a relatora será a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

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    Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação
Deputados da Comissão de Seguridade Social avançaram nesta quarta-feira (14/5) no projeto que transforma em crime hediondo qualquer favorecimento à prostituição de criança, adolescente ou de vulnerável. A matéria que hoje tramita como projeto de lei 7220/14 foi elaborada no Senado. No texto apresentado há quatro anos, o autor, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), destacou que esse tipo de exploração está entre os crimes mais graves registrados no país.

;Estranha-nos, porém, que o citado tipo penal não esteja incluído entre os crimes hediondos. Com a aprovação do projeto de lei, a exploração sexual de crianças e adolescentes receberá tratamento punitivo mais austero;, afirmou.

[SAIBAMAIS]A medida dificultaria a concessão de benefícios aos condenados previstos em lei como o livramento condicional, a progressão de regime e a concessão de anistia. Além de não ter direito ao pagamento de fiança e serem submetidos ao regime fechado, os condenados perderiam também direitos como o indulto de Natal.



Previsto no Código Penal, o crime de exploração sexual é caracterizado pelo uso de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A prática, de acordo com a lei, não se restringe aos casos em que ocorre o ato sexual.

A proposta aprovada pelos parlamentares é que o nome jurídico do Artigo 218-B do Código Penal seja alterado, passando a ser ;favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;. Com isso, a prática será considerada também um crime hediondo.

Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da matéria na comissão da Câmara, destacou que um levantamento feito pela Polícia Federal, a Organização Internacional do Trabalho e a organização não governamental Chidhood Brasil, apontou que as rodovias federais concentram quase 2 mil pontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes.

;Entendemos que a mudança na lei é um avanço nos mecanismos legais de proteção às crianças, aos adolescentes e vulneráveis;, afirmou a parlamentar. A matéria foi aprovada por unanimidade. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde a relatora será a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

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