Politica

Associação divulga nota de repúdio à "lei da mordaça" da Operação Ararath

O presidente da ADPF, delegado Marco Leôncio, considerou levar o caso para discussão no STF caso a prática de silenciar agentes e delegados federais se torne "praxe" do judiciário

Naira Trindade
postado em 21/05/2014 18:20
Incomodada com o silêncio imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Operação Ararath, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) divulgou nota de repúdio. No texto, a entidade considerou a postura do ministro Dias Toffoli a ;mais contundente violência sofrida pela instituição desde a redemocratização do Brasil;.

;A sociedade brasileira merece saber o que tornou tão singular a execução da quinta fase dessa operação com relação a tantas outras operações em tramitação no Supremo Tribunal Federal;, diz o texto divulgado pela entidade.

O presidente da ADPF, delegado Marco Leôncio, ainda considerou levar o caso para discussão no STF caso a prática de silenciar agentes e delegados federais se torne ;praxe; do judiciário. ;Essa mordaça não é condizente com o estado democrático muito menos com os princípios constitucionais em que vivemos hoje. É dever do Estado prestar contas à sociedade;, reclamou.

Leôncio ponderou ainda a razão de a decisão do ministro ter sido direcionada apenas aos policiais federais, deixando o judiciário de fora. ;É esperado que não se adote essa medida como praxe, mas se isso ocorrer, que seja de forma isonômica e não só à Polícia Federal;, diz. ;Essa medida nos remonta à época do regime de exceção;, criticou.

Na nota, a associação questiona o que ;seria capaz de transformar o chefe do Ministério Público da União em um verdadeiro ;Censor Geral da República;; e continua ;é preciso ficar mais claro os reais motivos que levam um ministro da mais alta corte brasileira a aceitar os argumentos do Ministério Público Federal e impedir que a imprensa, seja devidamente informada sobre o trabalho da Polícia Federal, uma instituição respeitada e admirada por todos os brasileiros.

;Assim, ao que parece, a ;lei da mordaça;, tão combatida pelo próprio Ministério Público, passa a ser defensável quando a vítima é a Polícia Federal do Brasil, uma instituição republicana, que sempre busca desenvolver suas missões com seriedade, eficiência e transparência, independente de quem esteja envolvido, direta ou indiretamente, com o crime;, diz a nota.


Ao aceitar o pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Dias Toffoli proibiu a divulgação de informações sobre a Operação Ararath até que tenha ;Todos os agentes públicos que intervenham na execução das medidas que venham a ser deferidas, incluídos os servidores policiais e os agentes políticos sejam ordenados a abster-se, até segunda ordem do Supremo Tribunal Federal, de toda forma de comunicação social;, diz o texto.

Toffoli determina ainda que até mesmo os anonimatos fornecidos por agentes ou delegados, conhecidos por offs, sejam proibidos. ;Ainda que oficiosos ou sob condição de anonimato, com qualquer veículo de imprensa, a respeito do conteúdo, do objeto, da forma, do contexto e da execução de medidas que venham a ser deferidas em apreciação do presente requerimento e de qualquer aspecto relativo ou alusivo aos investigados;, consta do documento. Procurada, a Procuradoria-Geral não se manifestou a respeito do pedido.

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